STF declara inconstitucional dispositivo de lei da Bahia que limita idade para ingresso na magistratura
Lei estadual prevê que candidato não tenha mais que 65 no último dia de inscrição do concurso

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta sexta-feira (08), inconstitucional um dispositivo de lei da Bahia que limita a faixa etária para ingresso na magistratura. A Lei estadual 10.845/2007 da Bahia define que o candidato não pode ter mais de 65 anos no último dia de inscrição do concurso.
No Acre, uma regra semelhante, a Lei Complementar estadual 221/2010, prevê que o candidato deve ter menos de 65 anos para ingressar na carreira. Ambas foram consideradas inconstitucionais.
A ministra Rosa Weber, relatora da ação, afirma que o artigo 93 da Constituição Federal deve dispor sobre a magistratura. Mas, enquanto não acontece, a uniformização do regime jurídico do processo segue regido pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman - Lei Complementar 35/1979), que não define faixa etária mínima, nem máxima.
De acordo com a Loman, para adentrar na carreira é preciso participar de concurso público de provas e títulos, além do bacharel em Direito ter atuado, no mínimo, em três anos de atividade jurídica.