STF determina aplicação de novo teste físico a candidato com nanismo após reprovação em concurso
Matheus Menezes Matos denunicou que a bancada organização não adaptou uma das etapas do exame à sua condição física

Foto: Reprodução / Redes Sociais
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na última terça-feira (17), que Matheus Menezes Matos, homem com nanismo, tenha uma nova chance de realizar o teste de aptidão física após ser reprovado em concurso para delegado substituto da Polícia Civil de Minas Gerais.
Segundo Matheus, a reprovação ocorreu porque a bancada organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), não adaptou uma das etapas do exame à sua condição física. A determinação de novo teste foi feita pelo ministro Alexandre de Moraes.
“O que a banca FGV fez comigo e outros candidatos PcDs foi a maior discriminação que eu já vi na vida. Depois de passarmos pelas fases teóricas do concurso, solicitamos adaptação no teste de aptidão física de acordo com nossas condições. A banca simplesmente ignorou o nosso direito por lei e aplicou o mesmo teste para todos, o que ocasionou a nossa eliminação na penúltima fase do certame”, desabafou Matheus nas redes sociais.
O candidato de 25 anos é advogado e foi aprovado nas etapas objetiva, discursiva e oral, realizadas no fim de 2025. Ele disputa uma das vagas reservadas a pessoas com deficiência.
Na decisão, Moraes destacou que a conduta da banca contrariou entendimento já firmado pelo STF, que prevê a obrigatoriedade de adaptações em testes físicos para candidatos com deficiência.
“O edital previa reserva de vagas para pessoas com deficiência e, portanto, os testes físicos deveriam ser adaptados de acordo com as necessidades do candidato. Todavia, o pedido foi negado pela banca, mesmo com entendimento já consolidado pelo Supremo”, aponta a decisão.
O ministro citou ainda o julgamento da ADI 6476/DF, no qual a Corte reconheceu a necessidade de garantir adaptações razoáveis em concursos públicos, assegurando igualdade de oportunidades para candidatos PCD.


