STF determina como válida lei que permite federações partidárias
Maioria da Corte seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que definiu a lei como constitucional

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil/Arquivo
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (6), validar a Lei 14.208/21, que permite a formação de federações partidárias. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, foi o relator do caso.
O STF analisou uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo antigo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), atual Partido Renovação Democrática (PRB), contra a Lei 14.208/21. Segundo o partido, a lei busca restabelecer as coligações partidárias proporcionais, que são proibidas pela Constituição.
A lei afirma que dois ou mais partidos podem se unir e formar uma federação, para atuar como uma única agremiação partidária durante toda a legislatura, ou seja, por quatro anos.
Em seu voto, o relator do caso pontuou que a análise da matéria não cabe ao Poder Judiciário, além de destacar que a formação de federação estabelece a atuação conjunta dos partidos nas Casas Legislativas.
Além disso, Barroso considerou inconstitucional somente dois artigos que estabeleciam prazos distintos para a formação das federações.
"É constitucional a Lei 14.208 de 2021, que institui as federações partidárias, salvo quanto ao prazo para seu registro que deverá ser o mesmo aplicável aos partidos políticos, excepcionalmente nas eleições de 2022 — o prazo para constituição de federações partidárias foi estendido até 31 de maio do mesmo ano", afirmou o ministro.
Os ministros da Corte entenderam que, para concorrer às eleições, as federações devem ser constituídas como pessoa jurídica e com registro do estatuto perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no mesmo prazo dos demais partidos.
O único a apresentar divergência foi o ministro Dias Toffoli, que afirmou que não cabe ao Judiciário analisar a matéria. Por isso, o parlamentar votou contra o prosseguimento da ação.