STF fixa tese que permite vice disputar reeleição após substituir temporariamente o chefe do executivo
Decisão permite que o vice substitua o titular por decisão judicial sem que isso seja considerado um novo mandato

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou nesta quarta (26), a tese de que a substituição temporária do chefe do executivo por decisão judicial, nos seis meses antes da eleição, não é considerado um novo mandato.
Dessa forma, o vice que assume a chefia nessas condições, pode disputar a reeleição sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.
A tese já tinha sido decidida em outubro. Os ministros fixaram nesta quarta (26), a tese que será aplicada em processos de instâncias inferiores.
A lei brasileira impõe limites na reeleição de cargos do Executivo: presidente, governador e prefeito, com possibilidade de reeleição somente por dois mandatos executivos. O vice, assumindo o posto do titular, deve enfrentar restrições para disputar novos mandatos.


