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STF forma maioria para que Lei Maria da Penha seja aplicada além das relações familiares

Corte encaminha proteção em casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou relação afetiva

Por Da Redação
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STF forma maioria para que Lei Maria da Penha seja aplicada além das relações familiares

Foto: STF

O STF (Supremo Tribunal Federal) tem maioria para ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha a casos de violência de gênero mesmo sem vínculo doméstico, familiar ou afetivo entre a vítima e o agressor.

O ministro Edson Fachin, relator do processo, defendeu que limitar a proteção da legislação a situações envolvendo relações domésticas ou afetivas desconsidera o caráter estrutural da violência de gênero e entra em desacordo com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Fachin destacou que agressões motivadas por gênero ultrapassam os limites do lar ou da família, podendo surgir em esferas comunitárias, profissionais, sociais e institucionais. Para ele, o fator determinante para a proteção legal é exclusivamente o fato de a agressão ser motivada pela condição feminina da vítima.

Essas medidas serão aplicadas em situações como assédio, perseguição e sequestro, por exemplo, quando for reconhecido que o ato de violência foi baseado no gênero, independentemente da relação íntima de afeto.

O caso chegou ao Supremo após o TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negar medidas protetivas a uma mulher ameaçada em ambiente comunitário. Para o tribunal mineiro, a Lei 11.340/2006 exige vínculo íntimo entre vítima e agressor para a concessão das medidas.

O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao STF sob o argumento de que limitar a aplicação da norma desconsidera compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará, que trata do combate à violência contra a mulher.

Fachin foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux.
 

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