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STF julga desoneração da folha a partir desta sexta (17) depois de derrota do governo em MP de arrecadação

A questão em torno da desoneração pode ser considerada delicada do ponto de vista político e jurídico

Por FolhaPress
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STF julga desoneração da folha a partir desta sexta (17) depois de derrota do governo em MP de arrecadação

Foto: José Cruz/Agência Brasil

O STF (Supremo Tribunal Federal) discute a partir desta sexta-feira (17) a prorrogação da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios. O julgamento foi agendado pouco após a derrota do governo Lula (PT) com a derrubada da MP (medida provisória) que aumenta impostos.

O tema entrou na pauta do Supremo na última quarta-feira (8), quando o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, liberou a ação para julgamento de mérito. O tema teria sido incluído no sistema da corte ainda no dia anterior, mas registrado posteriormente.

A análise está agendada para ocorrer até a próxima sexta (24), em plenário virtual, sistema eletrônico em que os ministros votam por escrito.

No início deste ano, em manifestação ao STF enviada pela AGU (Advocacia-Geral da União), o governo Lula afirmou que a prorrogação do benefício pode provocar prejuízo de R$ 20,2 bilhões aos cofres públicos em 2025 por considerar insuficientes medidas de compensação.

Assessores, advogados de setores impactados ou que frequentam a corte ouvidos pela reportagem consideram difícil prever o encaminhamento do julgamento.

Dada a coincidência temporal da pauta do julgamento e do momento do Supremo em relação ao Executivo, visto como mais pró-governo, no entanto, há uma expectativa de um ambiente mais favorável ao pedido da União.

A questão em torno da desoneração pode ser considerada delicada do ponto de vista político e jurídico.

A análise poderia ser interrompida antes da conclusão por algum pedido de vista -mais tempo para análise do caso- ou de destaque, quando o caso é levado ao plenário físico. Temas de maior sensibilidade jurídica ou política costumam ser suspensos uma ou mais vezes para novas avaliações e articulações.

A discussão jurídica poderá lidar com o fato de que, no fim de 2024, após embates com o Legislativo em torno do tema, o presidente Lula (PT) sancionou a lei que mantém a desoneração da folha de pagamento.

A ação em discussão no Supremo, no entanto, é anterior a esse texto. Isso poderia resultar na chamada perda de objeto, ou seja, a lei questionada já foi superada, como apontam representantes de setores afetados.

Para a perda de objeto, a lei nova tem que ter revogado ou regulado inteiramente a matéria anterior.

O governo já havia judicializado a controvérsia ao buscar do STF aval para que se exigisse do Congresso a indicação de medidas compensatórias à desoneração.

A ação é uma iniciativa do próprio governo Lula e é assinada pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, hoje favorito para ocupar a vaga deixada por Luís Roberto Barroso na corte.

Na época, em abril de 2024, o relator, Cristiano Zanin, suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração. O principal argumento da decisão foi de que a desoneração foi aprovada pelo Congresso "sem a adequada demonstração do impacto financeiro". O governo diz haver violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.

Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderia ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".

O relator afirmou ainda que cabe ao Supremo ter "um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal". Hoje, no país vigora o chamado arcabouço fiscal.

A liminar levou a reações de congressistas e de setores produtivos. Para o então presidente do Senado e também do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), tratava-se de um "terceiro turno".

Um dos grupos beneficiados com a desoneração é o de comunicação. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

Na prática, uma decisão contrária aos contribuintes e favorável ao governo poderia fazer com que esses setores sejam reonerados de forma imediata, e não mais progressivamente conforme o acordo alcançado em 2024 -mas os ministros também podem modular a decisão, quando estipulam o marco a partir do qual ela tem validade.

Pela regra em vigor, a previsão é que o processo de reoneração gradual da folha de pagamento ocorra entre 2025 e 2027. A partir de 2028, as empresas de 17 setores da economia voltarão a pagar a contribuição sobre a folha de salários de 20% -valor cobrado atualmente das demais empresas não beneficiadas pela desoneração.

A lei questionada prorrogava o benefício até o fim de 2027 e foi aprovada pelo Congresso ainda em 2023, quando o benefício foi estendido às prefeituras. O texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo derrubou o veto.

Em reação, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enviou uma MP ao Congresso, propondo a reoneração gradual da folha de pagamentos e a consequente revogação da lei promulgada após a derrubada do veto.

A medida, anunciada em 28 de dezembro de 2023, valeria a partir de 1º de abril.

O novo texto sofreu resistências do Congresso, e o governo precisou revogar o trecho da reoneração das empresas na tentativa de buscar um acordo político. Ao mesmo tempo, o Executivo enviou um projeto de lei tratando da redução gradual do benefício.

No início de abril, Pacheco desidratou ainda mais a MP e decidiu derrubar do texto o trecho que reonerava as prefeituras.

A decisão do governo de judicializar o tema ocorreu depois da constatação de que não foi possível chegar a um acordo político com os congressistas.

No início do ano, o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Guilherme Mello, contava que o fim de parte das desonerações tributárias e a redução das compensações usadas por empresas para abater tributos poderão impulsionar a arrecadação federal em cerca de 1,5% do PIB (Produto Interno Bruto) nos próximos anos.

Para o secretário de Política Econômica, o fim desses efeitos colaboraria com o esforço de recuperação do resultado fiscal estrutural do país.

Em matéria tributária, a corte tem rejeitado pedidos com mais impacto ao caixa da União ou dos estados feito por contribuintes.

Ao mesmo tempo, o Congresso tem rejeitado as medidas fiscais apresentadas pelo governo, dentre as mais rumorosas estão as de mudanças do IOF e a MP dos impostos -que tinha expectativa de R$ 50 bilhões.

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