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STF nega pedido de habeas corpus de empresário acusado de chefiar organização criminosa na Bahia

A decisão foi assinada pelo ministro Alexandre de Moraes

Por Da Redação
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Atualizado
STF nega pedido de habeas corpus de empresário acusado de chefiar organização criminosa na Bahia

Foto: Fellipe Sampaio /STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus da defesa de Cezar Paulo de Morais Ribeiro, preso preventivamente em setembro de 2024 por homicídio qualificado, em disputas envolvendo tráfico de drogas e organizações criminosas. A decisão assinada pelo ministro Alexandre de Moraes, foi publicada nesta sexta-feira (25).

Cezar Ribeiro é acusado de chefiar uma organização criminosa envolvida com tráfico de drogas e outros delitos relacionados. Ele foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) por um homicídio ocorrido em 6 de março de 2024.

A defesa de Cezar Ribeiro tentou recorrer a prisão dele no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), onde alegou excesso de prazo na fase investigativa, mas o pedido foi negado.

O TJBA, por sua vez, afirmou que o processo estava em andamento sem demora indevida e que a prisão do réu é justificada por indícios de autoria do crime de caráter violento e possibilidade de ligação dele com facções criminosas.

Após negativa do Tribunal, a defesa tentou recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o ministro Luis Felipe Salomão, então vice-presidente da corte, também foi contra o pedido de liberdade. Na decisão, o ministro alegou que não foram identificadas ilegalidades ou urgência que justificasse a concessão do pedido da defesa, e a decisão final caberia ao próximo julgamento.

A decisão do ministro Alexandre de Moraes foi de acordo às abordagens do TJ-BA e STJ, ao afirmar que só caberia intervenção na prisão em casos de "manifesto constrangimento ilegal". O ministro ainda negou medidas alternativas à prisão, devido a gravidade do crime imputado ao réu.

Moraes defendeu que o processo segue o curso normal ao rebater o argumento da defesa que indicava suposta irregularidade ao alegar demora excessiva na tramitação do processo, devido a um laudo de extração de dados aguardado desde dezembro de 2024.

Com a decisão do STF, Cezar Paulo de Morais Ribeiro permanecerá preso até o julgamento definitivo do caso.

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