STF recusa ação da Rede Sustentabilidade e valida lei que criou cargos comissionados de assistente para juízes do TJ-BA
Decisão interpretou que a lei baiana cumpre os critérios exigidos pela corte para criação de cargos comissionados

Foto: Reprodução / TJ-BA
O Supremo Tribunal Federal recusou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7904, apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a Assembleia Legislativa (AL-BA) e o Governo do Estado da Bahia, que propunha a suspensão da Lei Estadual n° 14.958/2025, que criou o cargo em comissão de Assistente Técnico de Juiz no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia (TJ-BA).
Na ação, o partido afirmou que o cargo desempenharia funções meramente burocráticas e técnicas, sem necessidade do vínculo de confiança exigido para cargos comissionados, e que a autorização de comissionados na elaboração de minutas afeta a independência e a imparcialidade do Judiciário.
Após análise, o STF entendeu que a lei baiana cumpre os critérios exigidos pela corte para criação de cargos comissionados. São eles:
• As atribuições estão claras e objetivas na lei instituidora;
• As funções são de assessoramento direto ao magistrado (pesquisa jurídica, minuta de decisões, acompanhamento de metas);
• Existe proporcionalidade entre o número de cargos criados e o total de servidores efetivos do TJ-BA;
• Há necessidade de vínculo de confiança entre o juiz e o assistente.
A Suprema Corte também detalhou que a minuta elaborada pelo assistente é apenas rascunho, enquanto a decisão final é ato exclusivo do juiz, que assume a responsabilidade com assinatura.
O STF ainda afirmou que a independência judicial é garantida pelas prerrogativas do magistrado, e não pela estabilidade funcional dos auxiliares.


