STF reforça decisão sobre proibições dos penduricalhos e impede mudanças que tentam desviar a restrição
Supremo também publicou nesta sexta o acórdão do julgamento que fixou a tese sobre o pagamento de parcelas acima do teto do funcionalismo.

Foto: Reprodução/ Gustavo Moreno STF
Nesta sexta-feira (8), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) publicaram uma decisão para fortalecer as proibições a medidas administrativas que tentem desviar a decisão da Corte sobre os chamados penduricalhos.
O STF restringiu os pagamentos desses tipos de verbas — recursos adicionais que permitem remunerações acima do teto do funcionalismo público, correspondente ao salário de um ministro da Corte: R$ 46.366,19.
A determinação atinge o Poder Judiciário, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, a Advocacia Pública e a Defensoria Pública.
Os ministros reforçaram a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias para membros do funcionalismo público. Nesta sexta (8), publicaram novas decisões com conteúdo semelhante. As decisões dos três ministros são idênticas.
Também nesta sexta, o Supremo publicou o acórdão — a decisão colegiada dos ministros — do julgamento que fixou a tese sobre o pagamento de parcelas acima do teto do funcionalismo público.
A publicação do documento abre o prazo para a apresentação de recursos, os chamados embargos de declaração, usados para apontar eventuais omissões ou contradições no entendimento da Corte. O prazo para esse tipo de pedido é de cinco dias.
O que muda na prática é que o STF proibiu ações que mudam a classificação de comarcas, criam novas gratificações, alteram regras de plantão ou dividem funções para gerar pagamentos extras.
Na decisão de quarta-feira (6), os ministros já haviam reforçado as seguintes regras:
Responsabilização
As decisões estabelecem que, caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados, os responsáveis pelas despesas poderão responder nas esferas penal, civil e administrativa.
A lista de autoridades notificadas inclui:
Presidentes de tribunais;
procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça;
advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado;
defensores públicos da União e dos Estados.


