STF rejeita pedido do PL e mantém lei baiana que pune quem divulga fake news sobre pandemias e epidemias
A lei prevê multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar informações falsas, sem procedência oficial e sem citar a fonte primária

Foto: Victor Piemonte / STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o pedido do Partido Liberal, do candidato Flávio Bolsonaro (PL), para derrubar a lei baiana que pune quem divulga informações falsas sobre epidemias, endemias e pandemias na Bahia.
A Lei 14.268/2020 prevê multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil para quem divulgar informações falsas, sem procedência oficial, sem citar a fonte primária, seja por meio do impresso, televisivo, radiofusão ou eletrônico.
Na ação, o PL alegou que a norma viola princípios constitucionais relacionados à liberdade de imprensa, de pensamento, manifestação e expressão. O partido sustentou ainda que a lei violaria a liberdade de manifestação do pensamento e da informação jornalística.
O STF formou maioria para julgar improcedente o pedido e, de acordo com a decisão, “a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e radiodifusão não impede a atuação normativa dos estados quando a disciplina legal possui finalidade predominante relacionada à proteção da saúde e apenas repercussão indireta sobre tais serviços”.
O julgamento da sessão virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639, distribuída ao ministro Nunes Marques, ocorreu em junho, mas a divulgação da decisão ocorreu no dia 15 de outubro.


