STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira

Decisão pode afetar candidaturas que estão sob análise da Justiça Eleitoral; Gilmar Mendes deve apresentar voto após pedido de vista

Por Da Redação
Às

STF retoma julgamento sobre mudanças na Lei da Ficha Limpa nesta sexta-feira

Foto: Reprodução/Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta sexta-feira (11) o julgamento que analisa mudanças feitas pelo Congresso Nacional na Lei da Ficha Limpa. A decisão pode ter impacto sobre candidaturas que estão sendo questionadas na Justiça Eleitoral.

A sessão será retomada com o voto do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo em maio para analisar o caso. Até o momento, votaram a relatora, ministra Cármen Lúcia, e o ministro Luiz Fux. Ambos consideraram inconstitucionais as alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Entre os pontos analisados está a mudança na contagem do período de inelegibilidade para candidatos condenados ou que perderam o mandato. Na prática, algumas das alterações podem reduzir o período em que determinados políticos ficam impedidos de disputar eleições.

Há expectativa de que Gilmar Mendes apresente uma posição divergente da relatora e defenda a validade de ao menos parte das alterações, especialmente em relação à forma de contagem do prazo de inelegibilidade. O ministro é crítico à Lei da Ficha Limpa.

Depois do voto de Gilmar, ainda faltarão oito ministros. Os votos poderão ser inseridos no sistema eletrônico do STF até 18 de setembro. Também não há impedimento para um novo pedido de vista, caso algum ministro considere necessário mais tempo para analisar a ação.


Candidaturas podem ser afetadas

O julgamento pode repercutir em processos de candidatos que discutem na Justiça Eleitoral a possibilidade de disputar as eleições de 2026. Entre os casos citados estão os de José Roberto Arruda (PSD), candidato ao governo do Distrito Federal, e Anthony Garotinho (Republicanos), que concorre ao governo do Rio de Janeiro.

Os ministros analisam uma ação apresentada pela Rede contra dispositivos da Lei Complementar nº 219/2025, especialmente os critérios utilizados para definir o início e a contagem do período de oito anos de inelegibilidade.

Em seu voto, Cármen Lúcia afirmou que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), com vetos, esvaziam a Lei da Ficha Limpa e representam um retrocesso na proteção da probidade administrativa e da moralidade pública. A relatora defendeu o restabelecimento das regras anteriores.

Segundo Cármen Lúcia, as alterações nos critérios de contagem da inelegibilidade criam um cenário de retrocesso em relação aos mecanismos destinados a garantir os princípio republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública.


Entenda as mudanças

As alterações foram aprovadas pelo Congresso em setembro de 2025 e sancionadas por Lula com vetos. Entre os principais pontos estão mudanças na forma de contagem do período de inelegibilidade.

• Parlamentares cassados

Regra anterior: o político ficava inelegível pelo período restante do mandato perdido, acrescido de oito anos.

Regra de 2025: a inelegibilidade passou a ser contada por oito anos a partir da decisão que determinou a perda do mandato.
 

• Governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados

Regra anterior: o período de inelegibilidade correspondia ao restante do mandato perdido, acrescido de oito anos após o término do mandato para o qual o político havia sido eleito.

Regra de 2025: o prazo passou a ser de oito anos contados a partir da decisão que determinou a perda do mandato.


• Pessoas condenadas pela Justiça

Regra anterior: para os crimes previstos na Lei da Ficha Limpa, os oito anos de inelegibilidade eram contados após o cumprimento da pena, considerando a condenação por órgão colegiado como marco inicial.

Regra de 2025: a regra geral passou a estabelecer a contagem da inelegibilidade a partir da condenação até o período de oito anos.

Há, porém, uma exceção para crimes considerados de maior gravidade, como crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, terrorismo, tortura, crimes contra a vida e a dignidade sexual, crimes hediondos, organização criminosa e redução à condição análoga à de escravo. Nesses casos, permanece a previsão de inelegibilidade desde a condenação por órgão colegiado até oito anos após o cumprimento da pena.


• Renúncia ao mandato

Regra anterior: presidentes, governadores, prefeitos e parlamentares que renunciassem para evitar a perda do cargo ficavam inelegíveis pelo restante do mandato para o qual haviam sido eleitos e pelos oito anos seguintes.

Regra de 2025: o período passou a ser de oito anos contados a partir da renúncia.


• Improbidade administrativa

A nova legislação também estabeleceu um limite para casos de inelegibilidade por improbidade administrativa acumulada com uma condenação posterior.

Regra anterior: não havia prazo máximo específico.

Regra de 2025: o período máximo passou a ser de 12 anos quando, durante o prazo de inelegibilidade por improbidade, ocorrer outra condenação que também afete a capacidade eleitoral.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.