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STF suspende decisão que obrigava OAB prestar contas ao TCU

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STF suspende decisão que obrigava OAB prestar contas ao TCU

Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a liminar foi importante para salvaguardar a independência da entidade

STF suspende decisão que obrigava OAB prestar contas ao TCU
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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que desobriga a OAB a prestar contas ao TCU. "Defiro a liminar pleiteada para suspender a eficácia do Acórdão  2573/2018, proferido no âmbito do Processo Administrativo 015.720/2018-7, de modo a desobrigar a OAB a prestar contas e a se submeter à fiscalização do TCU até julgamento final do presente writ, ou deliberação posterior em sentido contrário. Comunique-se, com urgência, transmitindo-se cópia da presente decisão ao Tribunal de Contas da União e à Procuradoria-Geral da República", afirma Rosa Weber na decisão.

Para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a liminar foi importante para salvaguardar a independência da entidade. “A independência da OAB é fundamental para que ela continue cumprindo seu papel essencial na sociedade, em especial na defesa das minorias, dos direitos sociais e do direito de defesa. Mas a melhoria constante dos nossos controles e a transparência na gestão é também objetivo central da Ordem. Nesse sentido, estamos mantendo um diálogo constante e bem-sucedido com o TCU. Já estive pessoalmente com o ministro Bruno Dantas e estou certo que vamos aperfeiçoar em muito nossa forma de prestar contas à advocacia e à sociedade, com o máximo de transparência, mas sem ferir a independência indispensável para uma entidade como a Ordem”, afirmou.

Entenda melhor - Em novembro do ano passado, o TCU decidiu que a Ordem não se distingue dos demais conselhos profissionais e deve se sujeitar aos controles públicos, e o controle externo que ela exerce não compromete a autonomia ou independência funcional das unidades prestadoras. A Corte considerou a natureza autárquica da entidade e ponderou que a contribuição cobrada dos advogados tem natureza de tributo.

Em março, a OAB impetrou no Supremo o MS 36.376 para questionar a decisão do TCU. Em pedido de liminar, a OAB requereu que o STF barrasse a eficácia da decisão da Corte de Contas e, no mérito, pediu que o Supremo tornasse sem efeito o entendimento do TCU, a fim de preservar sua independência e autonomia.

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