OAB aprova medida que proíbe exercício da advocacia para agressores de LGBT+
O pedido de inserção desta medida, denominada Súmula 11, como requisito para inscrição nos quadros da OAB foi apreciado nesta segunda-feira (10)
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) votou, por unanimidade, que indivíduos envolvidos em casos de violência contra pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis ou Transgêneros (LGBT+) serão impedidos de exercerem a profissão de advogado. O pedido de inserção desta medida, denominada Súmula 11, como requisito para inscrição nos quadros da OAB foi apreciado nesta segunda-feira (10), em Brasília, e a previsão é de que passe a valer nos próximos dias.
A decisão vai à esteira de aprovações pelo conselho das Súmulas nove e 10 que dizem respeito, respectivamente, ao impedimento de exercício da profissão por parte daqueles envolvidos em casos de violência contra a mulher e contra crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência física ou mental.