STF valida leis municipais que barram nepotismo em contratos públicos

Decisão reafirma que cidades podem proibir contratações com parentes de autoridades

Por Da Redação
Ás

Atualizado
STF valida leis municipais que barram nepotismo em contratos públicos

Foto: Antonio Augusto/MPF

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta semana a constitucionalidade de leis municipais que proíbem contratações públicas com parentes de autoridades e ocupantes de cargos comissionados. A decisão foi tomada durante a análise de um recurso relacionado à Tese 1.001, que trata da possibilidade de os municípios legislarem sobre medidas contra o nepotismo em licitações e contratos administrativos.

O caso julgado envolve um dispositivo da Lei Orgânica do município de Francisco de Sá, em Minas Gerais, que veda a celebração de contratos com parentes, até o terceiro grau, de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e servidores com cargos comissionados. O STF manteve a validade da norma, acompanhando o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), por considerar que a medida está em conformidade com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.

Ficaram excluídos da restrição apenas os familiares de servidores públicos que não ocupam funções de confiança ou cargos comissionados, por não representarem risco de interferência nos processos licitatórios.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão, que buscava limitar sua aplicação apenas a partir do julgamento. Segundo o ministro, não há justificativa para aplicar a medida de forma não retroativa, uma vez que o entendimento reafirmado está em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte sobre a autonomia legislativa dos municípios em temas de interesse local.

Com a decisão, o STF reforça a possibilidade de municípios adotarem regras mais rígidas de combate ao nepotismo, desde que respeitados os princípios da legalidade e da isonomia entre concorrentes nos processos públicos.

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