STF valida leis municipais que barram nepotismo em contratos públicos
Decisão reafirma que cidades podem proibir contratações com parentes de autoridades

Foto: Antonio Augusto/MPF
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta semana a constitucionalidade de leis municipais que proíbem contratações públicas com parentes de autoridades e ocupantes de cargos comissionados. A decisão foi tomada durante a análise de um recurso relacionado à Tese 1.001, que trata da possibilidade de os municípios legislarem sobre medidas contra o nepotismo em licitações e contratos administrativos.
O caso julgado envolve um dispositivo da Lei Orgânica do município de Francisco de Sá, em Minas Gerais, que veda a celebração de contratos com parentes, até o terceiro grau, de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e servidores com cargos comissionados. O STF manteve a validade da norma, acompanhando o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), por considerar que a medida está em conformidade com os princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade.
Ficaram excluídos da restrição apenas os familiares de servidores públicos que não ocupam funções de confiança ou cargos comissionados, por não representarem risco de interferência nos processos licitatórios.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da decisão, que buscava limitar sua aplicação apenas a partir do julgamento. Segundo o ministro, não há justificativa para aplicar a medida de forma não retroativa, uma vez que o entendimento reafirmado está em consonância com a jurisprudência consolidada da Corte sobre a autonomia legislativa dos municípios em temas de interesse local.
Com a decisão, o STF reforça a possibilidade de municípios adotarem regras mais rígidas de combate ao nepotismo, desde que respeitados os princípios da legalidade e da isonomia entre concorrentes nos processos públicos.