STF valida por unanimidade a Lei da Igualdade Salarial
Legislação havia sido sancionada em 2023 mas enfrentou ações que questionavam sua constitucionalidade

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é válida e constitucional a Lei da Igualdade Salarial, que estabelece medidas para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres que ocupam a mesma função.
O relator do caso foi o ministro Alexandre de Moraes, que considerou a lei compatível com a Constituição. Acompanharam o relator os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente da Corte, Edson Fachin.
A nova lei obriga empresas com mais de 100 funcionários a enviarem, semestralmente, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relatórios de transparência com salários e critérios de remuneração. Os dados divulgados não poderão identificar os empregados.
Caso a empresa não envie as informações, estará sujeita a multa. Se o MTE identificar desigualdade salarial, a empresa deverá apresentar um plano de ação para corrigi-la, incluindo metas e prazos.
A lei foi sancionada em 2023, mas enfrentou questionamentos por meio de três ações.
A primeira foi protocolada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A segunda foi movida pelo Partido Novo, enquanto a terceira foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
As ações afirmavam que a divulgação de salários e regras de remuneração expõe informações sensíveis sobre estratégias de preços e custos das empresas, o que violaria o princípio constitucional da livre iniciativa.
Já os defensores da aplicação da lei afirmavam que a norma é constitucional e contribui para a redução das desigualdades.
Moraes defendeu que a lei coíbe práticas discriminatórias e auxilia na formulação de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades. O ministro também afirmou que a divulgação dos dados não interfere na privacidade dos trabalhadores.
Os demais magistrados ressaltaram ainda que as informações não poderão identificar os trabalhadores nem divulgar seus dados pessoais.


