STJ decide que condomínio pode restringir locação por temporada via Airbnb

Unidades não poderão ser locadas pelo período inferior a 90 dias

Por Da Redação
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STJ decide que condomínio pode restringir locação por temporada via Airbnb

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, por unanimidade, na última terça-feira (23), que não há nenhuma ilegalidade na restrição imposta pelo condomínio residencial Londrina à locação de apartamento por curta temporada via Airbnb ou qualquer outra plataforma. 

Esse é o segundo precedente do STJ, já com uma unificação jurisprudencial. Em abril, a 4ª Turma decidiu no mesmo sentido, ao negar o recurso especial ajuizado por três proprietários de apartamentos que decisão que os mandou deixar de oferecer alojamento e hospedagem mediante locação de quartos e prestação de serviços.

Nesse caso, o Airbnb argumentou que a proibição foi feita porque o proprietário havia transformado a unidade em hostel, oferecendo serviços como lavanderia e café da manhã.

Sobre o condomínio Londrina, uma assembleia foi realizada e incluiu que está proibido o aluguel por temporada em suas unidades por qualquer período inferior a 90 dias. 

De forma unânime, a 3ª Turma concluiu que cabe ao condomínio, por meio de assembleia, decidir acerca da conveniência ou não de permitir a locação das unidades autônomas por curto período, desde que observa a destinação prevista na convenção condominial.

Em nota, o Airbnb afirmou que “o julgamento se refere a uma situação específica em um condomínio no Paraná e a decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral”.
 

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