• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • STJ determina cassação de aposentadoria após condenações pela Operação Faroeste

STJ determina cassação de aposentadoria após condenações pela Operação Faroeste

Decisão prevê perda dos cargos e cassação de aposentadorias após trânsito em julgado; dois magistrados foram condenados

Por Da Redação
Às

STJ determina cassação de aposentadoria após condenações pela Operação Faroeste

Foto: Divulgação

A condenação de dois magistrados baianos na Operação Faroeste terá consequências que vão além das penas de prisão. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a perda dos cargos públicos da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago e do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, com repercussão sobre as aposentadorias após o trânsito em julgado.

A decisão foi tomada na última quarta-feira (21), durante o julgamento da Ação Penal 985, que apura um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a negociação de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras no oeste da Bahia.

O relator do processo, ministro Og Fernandes, estabeleceu penas de 14 anos e 11 meses de prisão para Maria do Socorro e de 15 anos e oito meses para Sérgio Humberto. Ambos foram condenados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em regime inicial fechado.

STJ determina perda dos cargos

Além das penas privativas de liberdade, o colegiado determinou a perda dos cargos públicos dos dois magistrados. No caso de Sérgio Humberto, que já estava aposentado, a medida repercute na cassação da aposentadoria compulsória.

A consequência sobre os benefícios, porém, depende do trânsito em julgado da condenação, quando não houver mais possibilidade de recurso. Por isso, a cassação não deve ser apresentada como uma medida já definitiva nesta fase do processo.

Durante a fixação das penas, Og Fernandes ressaltou o entendimento da Corte Especial sobre os efeitos da perda do cargo público em condenações criminais.

“A Corte Especial firmou o entendimento de que a perda do cargo possui eficácia que transcende a eventual existência anterior de aposentadoria”, afirmou o relator, conforme o trecho reproduzido na reportagem original.

Fim da aposentadoria como punição disciplinar

A decisão ocorre em meio à discussão sobre as consequências aplicáveis a magistrados condenados por crimes relacionados ao exercício da função pública.

Historicamente, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais foi utilizada como sanção administrativa em processos disciplinares contra juízes e desembargadores. A condenação criminal, por sua vez, pode produzir efeitos distintos, como a perda do cargo, conforme as condições previstas na legislação e estabelecidas pela Justiça.

No caso da Operação Faroeste, a determinação do STJ prevê que a perda do vínculo funcional tenha repercussão sobre os proventos dos magistrados após o encerramento definitivo do processo.

Progressão de regime depende de reparação dos danos

O colegiado também estabeleceu condições relacionadas à progressão para o regime semiaberto. Conforme a decisão relatada, a medida foi condicionada à devolução integral do produto ilícito e à reparação dos danos causados aos cofres públicos.

Sérgio Humberto recebeu pena de 15 anos e oito meses de reclusão, além de 378 dias-multa. Já Maria do Socorro foi condenada a 14 anos e 11 meses de prisão e 410 dias-multa.

As penas foram fixadas pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. As condenações ainda podem ser questionadas por meio dos recursos cabíveis.

O que foi investigado na Operação Faroeste?

Deflagrada em 2019, a Operação Faroeste apura um esquema de venda de decisões judiciais para favorecer interesses privados em disputas fundiárias no oeste baiano. A investigação apontou suspeitas de pagamentos de propina a integrantes do Judiciário para beneficiar empresários ligados ao agronegócio.

No julgamento da Ação Penal 985, a Corte Especial do STJ também condenou o empresário Adailton Maturino dos Santos, a esposa dele, Geciane Maturino dos Santos, e o advogado Ricardo Augusto Três. As penas aplicadas aos cinco condenados variam de 10 anos e nove meses a 21 anos e sete meses de prisão.

O colegiado absolveu outros três réus por insuficiência de provas. O julgamento representa uma decisão de mérito sobre parte das acusações relacionadas à operação, mas os efeitos definitivos das condenações dependem da tramitação dos recursos.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.