STJ nega pedido de duas pessoas para não serem vacinadas
Ministro Og Fernandes decidiu que não é possível conceder algo sem que haja o imunizante

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, rejeitou uma liminar a favor de duas pessoas que pediram à Justiça uma autorização para não serem submetidas obrigatoriamente a uma eventual vacina contra a Covid-19 pelo governo de São Paulo.
Og argumentou em sua decisão de quatro páginas que não é possível conceder uma decisão sem que haja o imunizante e sem que o governo estadual tenha feito qualquer determinação em relação à vacina.
"Não há informação nos autos a respeito do momento em que a mencionada vacina será, em larga escala, colocada à disposição da população, tampouco foram especificadas quais serão as sanções ou restrições aplicadas pelo Poder Público a quem deixar de atender ao chamamento para vacinação", disse.
Além do pedido, o ministro também reiterou que a solicitação dos cidadãos não pode ser atendida porque o habeas corpus não é o instrumento jurídico adequado para tal discussão. "Não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral”.