• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • STJ nega pedido de servidor para ter acesso ao tribunal sem vacina contra Covid-19

STJ nega pedido de servidor para ter acesso ao tribunal sem vacina contra Covid-19

No processo, o servidor argumento que a obrigatoriedade do comprovante gera um constrangimento ilegal

Por Da Redação
Às

STJ nega pedido de servidor para ter acesso ao tribunal sem vacina contra Covid-19

Foto: Reprodução

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que pudesse entrar no local de trabalho sem apresentar o cartão de vacinação contra a Covid-19. A decisão foi proferida pelo ministro Humberto Martins, presidente da Corte, e é provisória.

De acordo com o documento, a decisão foi tomada "com base no princípio da precaução" com o objetivo de "resguardar a saúde e a vida da população em geral".

No processo, o servidor argumento que a obrigatoriedade do comprovante gera um constrangimento ilegal ao restringir o acesso ao local.

O presidente do STJ, no entanto, lembrou que o STF liberou "o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19", entre os quais está a exigência do "comprovante para ingresso em determinados locais públicos e privados". 

"Trata-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-CoV-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil", diz trecho da decisão de Humberto Martins. 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.