STJ nega pedido de servidor para ter acesso ao tribunal sem vacina contra Covid-19
No processo, o servidor argumento que a obrigatoriedade do comprovante gera um constrangimento ilegal

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de um servidor do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) para que pudesse entrar no local de trabalho sem apresentar o cartão de vacinação contra a Covid-19. A decisão foi proferida pelo ministro Humberto Martins, presidente da Corte, e é provisória.
De acordo com o documento, a decisão foi tomada "com base no princípio da precaução" com o objetivo de "resguardar a saúde e a vida da população em geral".
No processo, o servidor argumento que a obrigatoriedade do comprovante gera um constrangimento ilegal ao restringir o acesso ao local.
O presidente do STJ, no entanto, lembrou que o STF liberou "o uso de instrumentos indiretos para compelir a população a se vacinar contra a Covid-19", entre os quais está a exigência do "comprovante para ingresso em determinados locais públicos e privados".
"Trata-se de medida necessária ao resguardo de bens jurídicos irrenunciáveis, sobretudo quando se tem notícia da propagação de nova e perigosa cepa do vírus Sars-CoV-19, que já está presente em vários países, inclusive, com casos já detectados no Brasil", diz trecho da decisão de Humberto Martins.


