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STJ reafirma que pensão alimentícia deve ser proporcional a renda do genitor e as necessidades da criança

O entendimento foi reforçado após uma mãe solicitar aumento da pensão com base na melhoria do padrão de vida.

Por Da Redação
Às

Atualizado
STJ reafirma que pensão alimentícia deve ser proporcional a renda do genitor e as necessidades da criança

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão publicada de setembro de 2025, que o valor da pensão alimentícia deve ser calculado de acordo com a renda real do genitor responsável pela obrigação e as necessidades da criança.

A decisão está relacionada a um caso em que um pai comprovou que a renda permanecia a mesma e que o valor da pensão já compromete parte do seu orçamento, mesmo a mãe solicitando judicialmente o reajuste da pensão sob a justificativa do aumento das despesas domésticas e melhoria do padrão de vida.

Seguindo decisão de instâncias inferiores, com respaldo de precedentes que reforçam os tópicos do equilíbrio, razoabilidade e a proporcionalidade e em conformidade com artigo 1.694 do Código Civil, que prevê a fixação dos alimentos na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos da pessoa obrigada a pagar, o STJ destacou que a pensão alimentícia não deve ser utilizada para manter padrão de vida superior a realidade de quem paga.

Além disso, com a nova decisão, passa a existir uma uniformização quanto o assunto, possibilitando que juízes neguem aumentos injustificados de pensão baseados em luxo ou aparência, reduza valores quando comprovada a queda na renda do alimentante, bem como sejam evitadas que a obrigação gere desequilíbrio entre os genitores.

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