STJ reconhece prescrição e extingue acusação contra ex-presidente do TJBA na Operação Faroeste
Decisão unânime beneficia desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago em uma das acusações de corrupção passiva

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a prescrição e extinguiu a punibilidade da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago em uma das acusações de corrupção passiva relacionadas à Operação Faroeste. A decisão foi unânime e ocorreu após embargos de declaração apresentados pela defesa.
O julgamento foi relatado pelo ministro Og Fernandes e ocorreu em sessão virtual encerrada no fim de setembro. Segundo o STJ, o prazo para punição pelo suposto crime havia terminado antes de 6 de maio de 2026, quando a Corte Especial analisou a denúncia.
O caso envolve supostas irregularidades relacionadas ao julgamento de um recurso administrativo que tramita no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) desde 2015. Como a desembargadora tem mais de 70 anos, o prazo prescricional previsto para o crime foi reduzido pela metade, de 20 para 10 anos.
Ao analisar o caso, o STJ considerou que, na modalidade de solicitar ou aceitar promessa de vantagem indevida, a corrupção passiva se consuma no momento da tratativa ilícita. Com isso, os ministros entenderam que o prazo de prescrição já havia sido alcançado.
A decisão, no entanto, não encerra todas as acusações contra Maria do Socorro. Uma segunda imputação de corrupção passiva, relacionada a supostas irregularidades no julgamento de outro processo judicial, continua em tramitação na Corte Especial do STJ.
A Operação Faroeste investiga um esquema envolvendo suposta venda de decisões judiciais e disputa por terras no oeste da Bahia.


