Brasil
O caso ocorreu no litoral do Rio Grande do Sul, quando o Ibama flagrou e reportou o dano ambiental
FOTO: © Tânia Rêgo/Agência Brasil
A Segunda turma do Superior Tribunal de Justiça solicitou o cancelamento do registro da empresa que praticou pesca de arrasto e ainda determinou que a licença e incentivos fiscais fossem cassadas. O caso ocorreu no litoral do Rio Grande do Sul, quando agentes do Ibama flagraram e reportaram o dano ambiental.
Na pesca de arrasto, embarcações usam grandes e pesadas redes para, em movimento, exatamente arrastá-la pelo fundo do oceano, trazendo com si espécies não visadas e outras estruturas, como corais.
Reconhecendo o dano ambiental, a empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos materiais e outros R$ 20 mil em danos morais coletivos, com a possibilidade de desconsideração da pessoa jurídica no momento da execução da pena, para alcançar os sócios.
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