• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • STJ suspende ações sobre aluguel de curta temporada em condomínios residenciais

STJ suspende ações sobre aluguel de curta temporada em condomínios residenciais

Medida vale nacionalmente até que o STJ defina se a destinação residencial do edifício é suficiente para proibir a prática sem exigência de regra expressa

Por Da Redação
Às

Atualizado
STJ suspende ações sobre aluguel de curta temporada em condomínios residenciais

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão, em todo país, dos processos que discutem as regras para impedir aluguéis de curta temporada em condomínios por meio de plataformas digitais, como o Airbnb. A decisão foi tomada em maio e divulgada pelo tribunal nesta quinta-feira (17).

A medida alcança ações individuais e coletivas e ficará em vigor até que o STJ crie a regra oficial para todos. Ainda não há data oficial para esta decisão. No julgamento, o STJ vai decidir se as cláusulas condominiais que estabelecem o uso residencial dos imóveis já é suficiente para impedir locações de curta duração ou se a proibição precisa estar expressamente prevista.

O entendimento definido pela Corte deverá ser seguido pelos demais tribunais em processos semelhantes.  

A discussão ganhou espaço com a popularização de plataformas de aluguel por curta temporada, que ampliaram a oferta de hospedagens dentro de edifícios residenciais.

Em julgamentos anteriores de casos específicos, o STJ já reconheceu a possibilidade de condomínios restringirem esse tipo de locação. Em uma das situações analisadas, um apartamento era utilizado para hospedagem apesar de a atividade ser vedada pela convenção interna do edifício.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.