STJD pune Paulo Carneiro com multa e suspensão
Presidente deverá pagar R$ 21 mil e ficará afastado por 135 dias

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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu punir o presidente do Vitória, Paulo Carneiro, determinando o pagamento de uma multa de R $ 21 mil, além de suspensão das atividades no clube e frequentar jogos por 135 dias. O STJD julgou o presidente e os dois jogadores nesta sexta-feira (11).
Ele estava suspenso preventivamente há 14 dias, e esses dias serão abatidos da punição total, presumindo um gancho de 121 dias. Paulo Carneiro foi enquadrado por invasão de campo (artigo 258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), por descumprir o uso obrigatório de máscara (artigo 191, inciso III), além de ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta Vinicius, do Ceará (artigo 243-C).
No dia 26 de agosto, o mandatário se irritou no intervalo do jogo entre Vitória e Ceará, pela terceira fase da Copa do Brasil, no Barradão, em Salvador, invadiu o campo, sem utilizar máscara, e direcionou ofensas contra a equipe de arbitragem, comandada pelo juíz Paulo Roberto Júnior, e contra o atacante Vinicius, do Ceará.
O STJD suspendeu Carneiro temporariamente das atividades do clube , no dia 28 de agosto, por um período de 30 dias. O pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva foi deferido pelo presidente do supremo, Otávio Noronha.