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STJD vai fechar inquérito de injúria racial após Gerson não prestar depoimento

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STJD vai fechar inquérito de injúria racial após Gerson não prestar depoimento

Natan e Bruno Henrique também prestariam depoimento nesta quarta, mas não compareceram

Por Da Redação
STJD vai fechar inquérito de injúria racial após Gerson não prestar depoimento
Foto: Reprodução

O volante do Flamengo, Gerson, não compareceu para prestar depoimento na manhã desta quarta-feira (3), na sede do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no Centro do Rio de Janeiro. Após a ausência, o tribunal informou que vai dar prosseguimento ao inquérito que apura a acusação de injúria racial por parte de Juan Pablo Ramírez, do Bahia, sem ouvir os jogadores do clube carioca. O clube informou, em nota, que os atletas não compareceram porque estão concentrados para a partida de quinta, contra o Vasco, pelo Brasileirão. O prazo para conclusão do inquérito termina no dia 11 de fevereiro.

O tribunal havia marcado a audiência presencial dos jogadores para as 10h30 (de Brasília) desta quarta. O Flamengo encaminhou na noite da última  terça-feira (2),  ao STJD o pedido de adiamento dos depoimentos de Gerson, Bruno Henrique e Natan, os dois últimos convocados como testemunhas. O relator do caso, Maurício Neves Fonseca, vai despachar nesta quarta a negativa ao pedido. Essa é a segunda vez que o clube tenta remarcar a audiência. 

Caso 

Gerson acusa Ramírez de ter cometido injúria racial na vitória do Flamengo por 4 a 3 sobre o Bahia no dia 20 de dezembro do ano passado, pela 26ª rodada do Brasileirão. Na época, o volante afirmou, em entrevista, que ouviu "cala boca, negro!" do jogador colombiano.

“Tenho vários jogos pelo profissional e nunca vim na imprensa falar nada porque nunca tinha sofrido preconceito, nem sido vítima nenhuma vez. O Ramirez, quando tomamos acho que o segundo gol, o Bruno fingiu que ia chutar a bola e ele reclamou com o Bruno. Eu fui falar com ele e ele falou bem assim para mim: ‘Cala a boca, negro’. Eu nunca falei nada disso, porque nunca sofri. Mas isso aí eu não aceito”, disse Gerson.

Ramírez se defendeu das acusações em um vídeo divulgado pelo próprio Bahia. “Em nenhum fui racista com nenhum dos jogadores, nem com Gerson, nem com qualquer outra pessoa. Acontece que quando fizemos o segundo gol botamos a bola no meio do campo para sair rapidamente e o Bruno Henrique finge e eu arranco a correr e eu digo a Bruno que’ jogue rápido, por favor’, ‘vamos irmão, jogar sério’. Aí ele joga a bola para trás e Gerson, não sei o que me fala, mas eu não compreendo muito o português. Não compreendi o que me disse e falei ‘joga rápido, irmão’. Aí passo por ele e sigo a bola. Não sei o que ele entendeu, o que ouviu. Ele jogou a bola e passou a me perseguir sem eu entender o que passava. Dei a volta por trás porque não queria entrar em briga com ninguém e depois ele sai falando que o tratei com ‘cale a boca, negro’ falando português quando eu realmente não falo português. Estou há apenas alguns meses no Brasil e sobre isso de ser racista não estou de acordo, porque isso não é bem visto em nenhuma parte do mundo e sabemos que todos somos iguais e em nenhum momento falei isso e menos ainda usei essa palavra”, disse o colombiano. 

Investigação

A investigação foi aberta no dia 14 de janeiro a pedido da Procuradoria do STJD. A Procuradoria do STJD informou que, concluído o inquérito, vai analisar uma possível infração por parte do Flamengo pelo não comparecimento dos jogadores à audiência.

No momento, os auditores estranharam a ausência dos jogadores pelo fato de a denúncia ter partido do próprio Flamengo. O clube pôde escolher as datas dos depoimentos e concordou em marcá-los para esta quarta, dia 3. Só depois de ouvir as partes é que a Procuradoria do STJD concluirá a investigação para decidir se fará a denúncia sobre o caso ou não. O caso pode ser enquadrado no Art. 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. 

A pena prevê suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de 120 a 360 dias, se praticada por qualquer outra pessoa, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
 

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