Supremo anula cobrança automática de contribuições a sindicatos
Tal medida foi imposta pelo ministro Lewandowski

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Em liminar, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski decidiu em liminar anular cláusulas de 1 dissídio coletivo homologado pelo CD Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que estabeleciam o desconto automático em folha de contribuições sindicais e assistenciais, de acordo com informações divulgadas pela Folha de S.Paulo.
O dissídio foi definido pelo TRF-2 depois de acordo entre o Sindicato Trabalhadores em Processamento de Dados e Tecnologia da Informação do Estado de São Paulo (Sindpd) e o Sindicato das Empresas de Processamento de Dados e Serviços de Informática do Estado de São Paulo (Seprosp), em agosto deste ano.
Para a turma, “os trabalhadores não precisam autorizar expressa e individualmente o desconto das contribuições assistencial e sindical de seus respectivos salários, sendo suficiente (…) a decisão tomada nas assembleias da categoria”.
Essa decisão de Lewandowski, dada em 27 de setembro, atendeu a 1 pedido da empresa Thompson Reuters, que solicitou ao Supremo a anulação das 3 cláusulas do acordo que fazem referência às contribuições, sob o argumento que elas contrariavam a jurisprudência da Corte e limitavam a liberdade de associação.
Alem disso, ele citou resoluções anteriores do Supremo que afirmam ser inconstitucional que acordos ou convenções coletivas imponham compulsoriamente o pagamento das contribuições assistenciais e sindicais.
“Parece-me que o acordo homologado, nos pontos em que é contestado, (…) ofende, de maneira incontestável, a autoridade desta Corte”, afirmou.
Com isso, o ministro suspendeu os efeitos das cláusulas até que o Supremo tenha uma decisão final sobre o caso. Na prática, o pagamento das 3 contribuições passa a não ser obrigatório para toda a categoria.