Supremo garante porte de arma para guardas municipais
Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização

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O Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a porte de arma para guardas municipais. A decisão foi motivada por uma ação do DEM, após uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que o estatuto criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.
Pela norma, os guardas das capitais e de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andar armados durante o trabalho e nos momentos de folga.
Quem trabalhava em municípios com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só poderia usar armamento em serviço. Por sua vez, nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.


