Taxa de fiscalização assegurada

Confira o editorial desta quarta-feira (9)

[Taxa de fiscalização assegurada]

FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para empresas concessionárias de veículos está mantida. É uma importante decisão da Advocacia-Geral da União (AGU), uma vitória do Poder Público.

Em ação, associações de concessionárias de veículos haviam alegavam o que apontavam como ‘inexistência de relação jurídica’ que obrigasse pessoas jurídicas revendedoras de veículos vinculadas às autoras a recolherem a TCFA. 

O contrário foi provado. AGU esclareceu que as concessionárias exercem atividades acessórias com alto potencial poluidor, afinal, armazenam óleo lubrificante usado ou contaminado, e até, algumas, exercem a troca de óleo lubrificante no serviço de oficina e assistência veicular de seus clientes.

Essa atividade acessória está incluída no rol de hipóteses de incidência da TCFA devido a seu alto potencial poluidor, considerado um resíduo perigoso por apresentar ácidos orgânicos, Hidrocarbonetos Aromáticos Polinucleares (HPAs) e dioxinas, além de metais pesados como cádmio, níquel, chumbo, mercúrio, cromo e cobre; que são potencialmente carcinogênicos.

A TCFA tem o objetivo de custear o exercício do poder de polícia do IBAMA de fiscalizar as atividades e empresas potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. É cobrada de acordo com potencial de poluição para cada tipo de atividade e o grau de utilização de recursos naturais, instituída por lei.

Por certo, a suspensão da cobrança acarretaria graves impactos na arrecadação tributária do órgão, impactando diretamente nos serviços ambientais fiscalizatórios.


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