Termo 'estupro culposo', usado pelo Intercept no caso Mariana Ferrer, não existe
Caso é repercutido nas redes sociais por internautas e juristas

Foto: Reprodução
Após uma publicação exclusiva do The Intercept Brasil, na tarde de ontem (3), no qual constava imagens inéditas do julgamento do suposto estupro de Mariana Ferrer pelo empresário André de Camargo Aranha, ocorrido dezembro de 2018, o desfecho do processo causou revolta nas redes sociais quando a setença foi divulgada.
De acordo com o The Intercept Brasil, uma das teses levantadas pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira, um dos responsáveis pelo caso, é a de que André não sabia que a vítima não tinha condições de consentir a relação sexual. Pelo fato de não saber, André de Carmargo, portanto, não teria "intenção" de estuprar a jovem. O promotor Thiago de Oliveira ainda defendeu que tornaria o ato culposo, sem dolo e sem a intenção de causar dano.
Contudo, na publicação feita pelo The Intercept Brasil, eles utilizam o termo "estupro culposo" para "resumir" a tese defendida pelo promotor, porém, o termo utilizado não consta na sentença do caso e não existe.
Com esse fato e o acesso do público à sentença, não demorou muito para o assunto estar entre os mais comentados do Twitter. Entre os comentários dos internautas, está a dúvida se foram vítimas ou não de fake news, já que o termo "estupro culposo" foi compartilhado e viralizado nas redes sociais e veículos de comunicação.
The Intercept mentiu. Não precisava inventar o estupro culposo que ngm alegou. As imagens da audiência indigna e desumana eram suficientes p evidenciar a nojeira. Pra que, bicho? Prejudica a legítima comoção que teve. Permite acusarem exagero em cima de uma fake news. Vai vendo.
— marcio ? (@timotheom) November 4, 2020
diante da informação de que o termo "estupro culposo" não existe na sentença e foi cunhada pelo intercept para dar dramaticidade a um caso por si só dramático, apaguei meus tweets comentando a reportagem
— cynara menezes (@cynaramenezes) November 4, 2020
Entre os usuários da rede social, teve um que até pediu desculpas por ter compartilhado o termo e ter "caído da pegadinha do The Intercept Brasil".
Por ignorância acabei caindo na "pegadinha" do The Intercept, peço desculpas por ter replicado a fake.
— ?Marcello Adeodato? ??? ? ?? ?? (@OficialAdeodato) November 4, 2020
O termo foi criado pelo "blog" e em momento nenhum foi usado pelo MP ou Judiciário.
O fato é que houve absolvição por falta de provas, se foi justo ou não é outra história.
Ontem (3) à noite, após os comentários e repercussão negativa, o site realizou uma atualização e esclareceu que a expressão "estupro culposo" foi usada apenas para resumir e explicar o caso ao público leigo. Na mensagem, a publicação também frisou que "em nenhum momento", eles haviam afirmado que a expressão foi usada no processo.
Em entrevista à Revista Galileu, o professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Alexis Couto de Brito, o termo utilizado pelo site não faz sentido, pois não há como haver previsão desse crime sem dolo. "Ou você estupra dolosamente ou você não estupra”, explicou.
Confira aqui o documento com a sentença completa.