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Termo 'estupro culposo', usado pelo Intercept no caso Mariana Ferrer, não existe

Caso é repercutido nas redes sociais por internautas e juristas

Por Da Redação
Ás

Termo 'estupro culposo', usado pelo Intercept no caso Mariana Ferrer, não existe

Foto: Reprodução

Após uma publicação exclusiva do The Intercept Brasil, na tarde de ontem (3), no qual constava imagens inéditas do julgamento do suposto estupro de Mariana Ferrer pelo empresário André de Camargo Aranha, ocorrido dezembro de 2018, o desfecho do processo causou revolta nas redes sociais quando a setença foi divulgada. 

De acordo com o The Intercept Brasil, uma das teses levantadas pelo promotor Thiago Carriço de Oliveira, um dos responsáveis pelo caso, é a de que André não sabia que a vítima não tinha condições de consentir a relação sexual. Pelo fato de não saber, André de Carmargo, portanto, não teria "intenção" de estuprar a jovem. O promotor Thiago de Oliveira ainda defendeu que tornaria o ato culposo, sem dolo e sem a intenção de causar dano. 

Contudo, na publicação feita pelo The Intercept Brasil, eles utilizam o termo "estupro culposo" para "resumir" a tese defendida pelo promotor, porém, o termo utilizado não consta na sentença do caso e não existe. 

Com esse fato e o acesso do público à sentença, não demorou muito para o assunto estar entre os mais comentados do Twitter. Entre os comentários dos internautas, está a dúvida se foram vítimas ou não de fake news, já que o termo "estupro culposo" foi compartilhado e viralizado nas redes sociais e veículos de comunicação.

Entre os usuários da rede social, teve um que até pediu desculpas por ter compartilhado o termo e ter "caído da pegadinha do The Intercept Brasil".

Ontem (3) à noite, após os comentários e repercussão negativa, o site realizou uma atualização e esclareceu que a expressão "estupro culposo" foi usada apenas para resumir e explicar o caso ao público leigo. Na mensagem, a publicação também frisou que "em nenhum momento", eles haviam afirmado que a expressão foi usada no processo. 

Em entrevista à Revista Galileu, o professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), Alexis Couto de Brito, o termo utilizado pelo site não faz sentido, pois não há como haver previsão desse crime sem dolo. "Ou você estupra dolosamente ou você não estupra”, explicou. 

Confira aqui o documento com a sentença completa. 
 

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