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Tipificação da conduta de réu acusado de atear fogo em companheira é modificada por desembargadores do TJPR sob justificativa de arrependimento

Ao invés de até 20 anos, o réu pode responder até 5 anos pelo crime

Por Da Redação
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 Tipificação da conduta de réu acusado de atear fogo em companheira é modificada por desembargadores do TJPR  sob justificativa de arrependimento

Foto: O réu José Rodrigo Bandura. Créditos: Reprodução

Três desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiram que o réu José Rodrigo Bandura, que respondia por tentativa de homicídio por ter ateado fogo em sua companheira em 2025, deve passar a responder por lesão corporal grave. Eles acolheram na decisão o pedido feito pela defesa. 

Segundo os magistrados Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, o fato do acusado ter ajudado a vítima após a agressão constata o que ele se arrependeu da ação, o que justifica a desclassificação do tipo de crime.

Além disso, o relator do caso, Miguel Kfouri Neto, destacou que o autor não saiu do local após o crime , bem como o fato da vítima ter conseguido alcançar a piscina após ser atingida pelo o fogo, o que evitou a sua morte.   

"Diante desse cenário, não se mostra adequado concluir que a não consumação do delito decorreu exclusivamente de circunstâncias alheias à vontade do acusado. Ao contrário, há elementos suficientes a indicar que a cessação do resultado letal foi influenciada por sua atuação posterior, dotada de voluntariedade e eficácia", consta na decisão. 

Com a mudança, José Bandura será julgado pela vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher podendo ser condenado até cinco anos de prisão, ao invés de até 20 anos como seria possível caso continuasse a ser julgado pelo crime hediondo. 

Segundo o Ministério Público do Paraná, a chance de recurso contra a decisão está sendo avaliado, enquanto é aguardada a análise técnica e abertura do prazo. O órgão ainda se manifestou pela manutenção da prisão preventiva  do réu  

Ao todo, José Rodrigo Bandura já responde a oito processos por violência doméstica, sendo que todos foram arquivados. Em 2019, ele chegou a ser condenado a três meses no regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil em indenização à vítima. 
            

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