TRE-BA determina suspensão de perfil no Instagram por deepfakes contra Jerônimo Rodrigues
Decisão do desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões foi publicada na sexta-feira (24)

Foto: Joá Souza/GovBA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a suspensão integral do perfil do Instagram "@jerolandiareserva", após a conta ser denunciada por compartilhar conteúdos falsos e deepfakes contra o governador e pré-candidato Jerônimo Rodrigues (PT).
A decisão do desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões foi publicada na sexta-feira (24) em ação movida pela Federação Brasil da Esperança, que reúne o Partidos dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV), e as big techs Google Brasil, Meta, além da provedora de internet Go Internet e Telecom e a Companhia Salvador Cidade Inteligente (Smart), responsável pela rede de wi-fi público da capital baiana.
No processo, foram inseridos anexos que comprovam o uso de inteligência artificial para criar conteúdos sintéticos como deepfakes, que simulavam a voz e a imagem do governador, ao associá-lo, sem provas, a facções criminosas e a supostas falhas na gestão de saúde pública.
As publicações vão contra as regras da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamenta a propaganda eleitoral na internet. Conforme previsto na legislação, a identificação explícita de conteúdo fabricado ou manipulado é obrigatória, ao contrário do que ocorre com o perfil denunciado.
Além da identificação do autor dos conteúdos, o TSE também proíbe o uso do material sintético para prejudicar candidaturas.
O magistrado já havia determinado a suspensão do perfil "@jerolandiabahia", além de demais medidas pontuais, como a majoração de multa diária contra a Go Internet e a expedição de ofício ao Google para identificar o responsável por um e-mail associado ao perfil.
Conforme dados fornecidos pela Meta, a conta "@jerolandiareservia" foi registrada em 17 de março de 2026 com um e-mail que reproduz, com pequena variação, o nome do perfil original suspenso. Com isso, o magistrado avaliou que a nova conta teria sido criada para contornar a decisão judicial.
Segundo as investigações, foram identificados centenas de eleitores com o mesmo nome cadastrados no sistema eleitoral, o que dificulta a localização exata do responsável só pelo nome. Por esse motivo, a Justiça foi incapaz de responsabilizar algum indivíduo pelas ações.
A empresa de internet Go Internet e Telecom compareceu de forma espontânea ao processo e apresentou dados de um novo usuário que seria associado a um dos IPs de acesso à conta. Por colaborar no processo, o relator suspendeu a multa diária que havia sido aplicada à empresa e manteve apenas a penalidade original referente ao período em que a companhia não havia se manifestado.
Confira lista de determinações do TRE-BA no caso:
• manutenção do ofício ao Google Brasil para identificação do titular de um e-mail vinculado ao perfil investigado;
• notificação de um novo usuário identificado a partir dos dados fornecidos pela Go Internet, para apresentar defesa em dois dias e informe se de fato administra a página ou se seus dados foram usados sem autorização;
• suspensão da multa diária majorada contra a Go Internet e Telecom, em razão do comparecimento espontâneo da empresa ao processo;
• suspensão integral, em até 24 horas, do perfil "@jerolandiareserva" pela Meta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 200 mil;
• Companhia Salvador Cidade Inteligente (Smart) esclareça, em 48 horas, a divergência encontrada no cadastro de um dos usuários da rede de wi-fi público, associado a um terminal no Mercado Municipal de Cajazeiras.


