TRF-4 decide que criança não pode pedir indenização por ter nascido

Justiça entende que apenas os pais podem ser requerentes do processo

Por Da Redação
Ás

TRF-4 decide que criança não pode pedir indenização por ter nascido

Foto: Rovena Rosa/Agencia Brasil

A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região negou um recurso à uma criança fruto de um erro médico em procedimento malfeito de laqueadura. Ao negar um recurso da Defensoria Pública da União (DPU), o TRF entendeu que cabe apenas aos pais serem requerentes de uma indenização. 

A DPU alegava que a negativa "afronta o direito fundamental de acesso à justiça". No entanto, o colegiado manteve decisão tomada em 1ª instância de retirar criança de dois anos de processo em que o pai pede indenização. 

Na sentença, o TRF entendeu que, pela forma que se deu a descrição da ação, aparentaria que optaria a criança em não "receber a dádiva da vida", em decorrência da pouca condição econômica enfrentada pela família.

"Buscaria, então, indenização pelo fato de ter nascido", escreveu o magistrado em trecho da decisão.

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