TRF-4 decide que criança não pode pedir indenização por ter nascido
Justiça entende que apenas os pais podem ser requerentes do processo

Foto: Rovena Rosa/Agencia Brasil
A 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região negou um recurso à uma criança fruto de um erro médico em procedimento malfeito de laqueadura. Ao negar um recurso da Defensoria Pública da União (DPU), o TRF entendeu que cabe apenas aos pais serem requerentes de uma indenização.
A DPU alegava que a negativa "afronta o direito fundamental de acesso à justiça". No entanto, o colegiado manteve decisão tomada em 1ª instância de retirar criança de dois anos de processo em que o pai pede indenização.
Na sentença, o TRF entendeu que, pela forma que se deu a descrição da ação, aparentaria que optaria a criança em não "receber a dádiva da vida", em decorrência da pouca condição econômica enfrentada pela família.
"Buscaria, então, indenização pelo fato de ter nascido", escreveu o magistrado em trecho da decisão.