TRF-4 determina que CRLV volte a ser impressos em todo país

O modelo impresso deixou de ser obrigatório em janeiro de 2021

Por Da Redação
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TRF-4 determina que CRLV volte a ser impressos em todo país

Foto: Detran-RS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou a volta dos Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de forma somente impressa. A decisão, do dia 1º de fevereiro, divulgada nesta segunda-feira (8), foi por uma ordem judicial provisória do Rio Grande do Sul, sendo válida para todo o país. O modelo impresso do documento deixou de ser obrigatório em janeiro deste ano. 

O Detran RS comunicou que ainda não foi notificado da decisão, mas advertiu que os proprietários podem imprimir por conta própria ou solicitar a impressão, em folha A4, ao Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). A concessão dos documentos exclusivamente de forma digital atende a uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e traz maior praticidade ao cidadão, que pode acessar o documento direto do próprio celular. 

A contrariedade é feita pelo Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina. Eles se baseiam na  lei 14.071/2020, assinada em outubro no ano passado pelo governo federal, com previsão de 180 dias para entrar em vigor, o que acontece em 12 de abril. 

Um dos artigos da lei assegura a emissão dos documentos tanto por meio físico ou digital, de acordo com a preferência dos motoristas. Conforme lembram os autores da ação, ao menos 46 milhões de brasileiros sofrem com a exclusão digital e não têm acesso à internet.

A magistrada entendeu que o conselho "não estaria sendo razoável ao atuar em direção contrária a uma nova legislação prestes a entrar em vigência".

“Cabe consignar que não se está contra a digitalização dos respectivos documentos - cuja finalidade é nobre -, mas apenas sensível em dar uma opção aos excluídos, como fez o legislador ao editar a Lei nº 14.071/2020. Os inclusos no universo digital poderão, e certamente o farão, se utilizar da nova sistemática”, concluiu a desembargadora.

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