• Home/
  • Notícias/
  • Salvador/
  • TRT mantém justa causa de auxiliar de cozinha que se embriagou e abraçou convidados em evento

TRT mantém justa causa de auxiliar de cozinha que se embriagou e abraçou convidados em evento

Testemunhas afirmaram que o auxiliar precisou ser retirado do local por outros funcionários

Por Da Redação
Às

TRT mantém justa causa de auxiliar de cozinha que se embriagou e abraçou convidados em evento

Foto: Reprodução/ TRT

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a demissão por justa causa de um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet que ingeriu bebida alcoólica durante evento, dançou e abraçou convidados. A empresa Alimentação e Eventos Ltda. recebeu reclamações sobre a conduta do funcionário, retirou-o do local e aplicou justa causa.

Segundo a empresa, o funcionário era auxiliar de cozinha e estava responsável pela fritadeira durante um evento realizado no bairro da Pituba, em 2025. Mas, no decorrer da festa, o cliente comunicou ao buffet que o trabalhador havia bebido e estava incomodando os convidados. Ainda de acordo com a empresa, foi necessário que outros funcionários retirassem o auxiliar da festa.

Testemunhas e convidados relataram que viram o auxiliar apresentar sinais de embriaguez e que ele passou a errar nas frituras dos pastéis. Em depoimento de outra testemunha, foi relatado que o funcionário havia bebido uísque antes de causar incômodo.

Após a decisão da justa causa, o auxiliar de cozinha entrou na Justiça do Trabalho solicitando a reversão da decisão. Ele negou que tenha ingerido bebida alcoólica durante o expediente.

Ao analisar o caso, a juíza da 23ª Vara do Trabalho considerou que a punição foi correta. Para a magistrada, as testemunhas confirmam com detalhes as circunstâncias do fato. "O comportamento do trabalhador extrapolou os limites do ambiente de trabalho ao circular pelo salão do evento, onde passou a abraçar e dançar com convidados de forma inconveniente." A juíza destacou ainda que a conduta gerou reclamação formal do cliente e comprometeu a prestação do serviço.

O auxiliar ainda buscou reverter a decisão na segunda instância, e o desembargador Cláudio Kelsch destacou que a testemunha "foi categórica ao confirmar que viu o auxiliar de cozinha ingerindo whisky em um copo plástico enquanto operava a fritadeira".

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.