TSE autoriza início de "vaquinhas" para campanhas às Eleições 2026 nesta sexta (15)
Modalidade permite a participação direta da população no financiamento

Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil
A partir desta sexta (15), está autorizada a arrecadação de recursos para financiamento de campanhas de pré-candidatos às Eleições Gerais de 2026. A iniciativa também pode ser feita por meio de financiamento coletivo, a chamada "vaquinha".
O financiamento coletivo ou crowdfunding é uma modalidade de arrecadação de recursos que permite que cidadãos participem diretamente no financiamento de campanhas de candidatos ou partidos. No entanto, é terminantemente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), é a quinta vez que o tipo de arrecadação é permitido nas eleições brasileiras. A iniciativa aconteceu nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024. O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017, que atualiza a reforma eleitoral de 2015.
O financiamento funciona por meio de plataformas online como sites e aplicativos, que devem estar previamente cadastradas e autorizadas pelo TSE. A arrecadação não pode ser feita por meio do site pessoal do candidato. O cadastro das empresas é obrigatório para participar da "vaquinha virtual".
Institutos que promovam financiamentos por meio de páginas na internet, aplicativos e outros locais similares, podem oferecer o serviço se forem contratadas previamente por candidatos ou partidos.
Até o fim da produção desta matéria, o TSE já aprovou o cadastro das seguintes empresas para prestar o serviço de arrecadação:
- AppCívico Consultoria Ltda
- Elegis Gestão Estratégica
- GMT Tecnologia
- QueroApoiar.com.br Ltda.
Doadores também devem cumprir os seguintes requisitos:
- Identificação do doador: é obrigatório registrar o nome completo e o Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada pessoa que colaborar, além do valor doado
- Transparência: o site da vaquinha deve exibir uma lista pública com os nomes dos doadores e quanto cada um deu. Essa lista precisa ser atualizada na mesma hora em que a doação cai
- Recibo: a cada doação, a empresa deve emitir um recibo para o doador. Os dados dessa transação devem ser enviados imediatamente para a justiça eleitoral e para o candidato
- Taxas administrativas: candidatos e eleitores precisam saber exatamente quanto a plataforma cobra de taxa administrativa (comissão) pelo serviço
- Origem: conforme a Lei das Eleições, a plataforma de financiamento coletivo não pode aceitar dinheiro de fontes proibidas pela lei (como governos ou entidades estrangeiras, órgãos públicos brasileiros)
- Outras formas: além da internet, os candidatos e partidos também podem arrecadar dinheiro vendendo bens, serviços ou por meio da organização de eventos (como jantares de adesão).
O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha será liberado para o candidato somente após registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ da campanha e a abertura de uma conta bancária com esta finalidade.
Caso o pré-candiadto desista ou tenha o registro negado, as plataformas devem, obrigatoriamente, devolver o dinheiro aos doadores.


