Brasil
Deputado deixou o PSD sem se encaixar nas condições previstas em lei
FOTO: Câmara dos Deputados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (25), por 4 votos a 3, cassar o mandato do deputado Evandro Roman (Patriota-PR) por infidelidade partidária. Ele deixou o Partido Social Democrático (PSD) pelo seu atual partido em 2019. Na ocasião, apresentou uma carta de anuência do PSD para a saída. Mas o ato foi contestado na Justiça e agora o TSE entendeu que o governador não preencheu uma das condições para deixar um partido sem ser enquadrado em infidelidade partidária.
De acordo com a legislação eleitoral, o deputado só pode mudar de partido se cumprida pelo menos uma das condições a seguir:
-dentro da janela partidária de 30 dias no ano eleitoral;
-fusão de partidos ou incorporação em outra sigla;
-desvio no programa partidário da sigla atual do parlamentar;
-mudança para um partido recém-criado;
-no caso de o político ter sofrido discriminação pessoal grave na sigla de origem.
O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela cassação. Ele foi seguido pelo ministro Luís Roberto Barroso, o atual presidente do TSE. Para Barroso, se esse tipo de troca é feito apenas mediante a entrega da carta, corre-se o risco de generalizar as mudanças de legenda, fraudando o voto do eleitor. "Nós precisamos, no Brasil, reduzir o número de partidos e ter uma maior autenticidade programática desses partidos, o que, evidentemente, não me parece possível se cada parlamentar fizer o que melhor lhe aprouver, independentemente da orientação partidária”, disse o magistrado.
O ministro Sérgio Banhos e o ex-ministro Tarcísio Vieira, que já deixou a Corte e votou em sessões anteriores, seguiram o voto do relator. Alexandre de Moraes e Luís Felipe Salomão foram contra a perda do mandato.
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