TSE decide nesta quarta (26) se Tabata Amaral pode deixar PDT e manter mandato

Relator do processo votou contra saída parlamentar em processo similar no mês passado

Por Da Redação
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TSE decide nesta quarta (26) se Tabata Amaral pode deixar PDT e manter mandato

Foto: Reprodução/A Gazeta

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decide nesta terça-feira (25), se a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) poderá deixar seu partido sem perder o mandato na Câmara dos Deputados. Na ação, a parlamentar pediu o reconhecimento de justa causa para deixar a legenda, alegando discriminação, com a suspensão de suas atividades partidárias. A parlamentar fez o pedido à Corte em outubro de 2019, quando ela e outros sete integrantes do PDT votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda.

Os parlamentares dissidentes viraram alvo de processo interno na Comissão de Ética do partido, por infidelidade partidária. O caso da deputada foi o que teve maior repercussão. Ela disse ao TSE ser alvo de “massacre” e “fake news” da direção do PDT, que estaria agindo para vê-la “sangrar” até pedir desfiliação por ter contrariado a orientação dada pelo partido.

No mês passado, o ministro Sérgio Banhos, relator do processo de Tabata, foi voto contrário em processo similar aberto pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) para deixar o PSB. Rigoni, no entanto, teve seu pedido aceito pelo placar de 4 votos a favor contra 3, com o aval do presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, e dos ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques.

Segundo informações do Estado de São Paulo (Estadão), Tabata não quer comentar sobre o processo antes da decisão do TSE e nem antecipar sobre para qual partido deve migrar, caso consiga decisão favorável. Em 2007, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a infidelidade partidária pode provocar perda de mandato ao entender que o cargo político pertence ao partido, não ao parlamentar.

Oito anos depois, em 2015, o Supremo determinou que a regra se aplica àqueles que disputaram pelo sistema proporcional (vereador, deputado estadual e federal), e não para quem se elegeu no sistema majoritário (prefeito, governador, senador e presidente). Um dos mais recentes pedidos ao TSE de desfiliação é o do ex-presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O deputado decidiu no último dia 14, formalizar o pedido de saída do DEM. No pedido de desfiliação, encaminhado ao presidente do TSE, Maia alegou “grave discriminação política pessoal” e disse ter sido “traído” pelo partido na eleição do seu sucessor à presidência da Câmara. Além disso, o ex-presidente da Câmara alega ter sofrido “execrações públicas” por parte de ACM Neto, ex-prefeito de Salvador.

Após apontar uma série de fatos determinantes para o seu afastamento do partido, a defesa de Maia cita o relator do caso de Tabata, que “conforme bem expôs o Exmo. Min. Sérgio Banhos (do TSE) recentemente, a fidelidade partidária é construída de forma bilateral, mediante o respeito recíproco entre o filiado e a agremiação”. “Esse respeito recíproco deixou de existir por parte de DEM para com o requerente”, conclui a defesa de Maia.

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