TSE explica procedimentos de identificação de eleitores para prevenir fraudes nas eleições
Sistema combina conferência de documentos, reconhecimento facial e biometria para confirmar a identidade do eleitorado

Foto: Antonio Augusto / Secom / TSE
A Justiça Eleitoral utiliza diferentes mecanismos de segurança para confirmar a identidade dos eleitores e prevenir fraudes durante a votação nas Eleições de 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o procedimento inclui a apresentação de documento oficial com foto, a conferência da fotografia no terminal do mesário e a validação biométrica, quando disponível.
De acordo com o tribunal, o Brasil conta com 141,3 milhões de eleitores com biometria cadastrada, o equivalente a 89,01% do eleitorado, estimado em 158,7 milhões de pessoas.
O processo de identificação começa com a apresentação de um documento oficial com foto. Em seguida, o mesário consulta o cadastro eleitoral por meio do CPF ou do número do título de eleitor e confere se a fotografia exibida no sistema corresponde à pessoa presente. Após essa verificação, o eleitor posiciona o dedo no leitor biométrico para liberar a urna eletrônica.
Caso a digital não seja reconhecida na primeira tentativa, o procedimento permite até quatro leituras. Se a identificação biométrica não funcionar ou o eleitor não possuir biometria cadastrada, existem alternativas para confirmar a identidade e permitir o voto, desde que a situação eleitoral esteja regular.
Nesses casos, o mesário pode autorizar a votação mediante a conferência dos dados e a confirmação do ano de nascimento informado pelo eleitor. O procedimento também prevê o registro da impressão digital do mesário responsável pela liberação, além da assinatura do eleitor no caderno de votação.
O sistema mantém registros das ocorrências excepcionais para possibilitar a apuração de eventuais irregularidades. A digital capturada na última tentativa de identificação e os dados de autorização são armazenados e encaminhados ao TSE, permitindo a análise técnica em caso de denúncia ou suspeita de fraude.
Além disso, situações fora do procedimento habitual devem ser registradas na ata da mesa receptora de votos. Segundo o tribunal, a combinação dos mecanismos de identificação e dos registros de auditoria dificulta tentativas de votação em nome de terceiros e permite investigar possíveis irregularidades após o pleito.
As medidas integram os mecanismos de segurança adotados pela Justiça Eleitoral para proteger a legitimidade da votação e assegurar que cada eleitor exerça o próprio direito ao voto.


