TSE firma acordo com plataformas digitais para combater desinformação nas eleições de 2026
Parceria inclui empresas de inteligência artificial e prevê medidas contra clonagem de voz, conteúdos falsos e proteção de dados durante o período eleitoral

Foto: Agência Brasil
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinou, nesta quinta-feira (16), acordos de cooperação com representantes das principais plataformas digitais e empresas de inteligência artificial para reforçar o combate à desinformação nas eleições de 2026.
Participaram da reunião, realizada em Brasília, representantes de plataformas como TikTok, Facebook, Instagram, WhatsApp, Telegram, Google, LinkedIn, X e Kwai, além de empresas de inteligência artificial, como OpenAI, Anthropic e ElevenLabs.
Ao fim do encontro, foram firmados memorandos de entendimento que renovam parcerias já existentes e ampliam a cooperação para enfrentar a disseminação de informações falsas. As empresas de IA também assumiram compromissos relacionados à proteção contra a clonagem não autorizada de vozes e ao aprimoramento de mecanismos de segurança.
Segundo a ElevenLabs, a parceria prevê a utilização da tecnologia "No-Go Voices", que impede tentativas de clonagem de voz de pessoas protegidas. Pelo acordo, o TSE poderá indicar quais vozes deverão receber proteção especial, incluindo candidatos à Presidência da República, aos governos estaduais, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e outras autoridades.
Durante a reunião, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a Justiça Eleitoral e as plataformas possuem responsabilidades distintas, mas que a cooperação é essencial para garantir a integridade do processo eleitoral.
"Nenhuma instituição ou empresa consegue enfrentar sozinha os riscos da manipulação digital. A cooperação permite reunir competências para preservar um debate eleitoral democrático", afirmou.
As medidas integram o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação. Em março deste ano, o TSE também aprovou uma resolução que proíbe, nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à votação, a divulgação e o impulsionamento de conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestações de candidatos e figuras públicas.
A norma ainda determina que conteúdos criados com inteligência artificial sejam identificados de forma explícita e obriga as plataformas a removerem rapidamente publicações consideradas ilícitas ou enganosas, inclusive em situações previstas pela legislação eleitoral.


