TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Marçal à Presidência

Julgamento se encerra nesta sexta; Ex-coach está inelegível até 2032

Por Da Redação
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TSE forma maioria para rejeitar candidatura de Marçal à Presidência

Foto: PabloMarcalPorSP/Instagram

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (11) para poder rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República. O placar atualmente já está em 4 a 0 pelo indeferimento do pedido que foi apresentado pelo influenciador, que já está inelegível até 2032.

A relatora do caso, a ministra Estela Aranha votou contra o registro e foi acompanhada pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Ainda restam votar Antônio Carlos Ferreira, Dias Toffoli e Floriano de Azevedo Marques. O julgamento acontece no plenário virtual e encerrar nesta sexta-feira (11).

Uma das questões consideradas pelo TSE é a filiação partidária de Pablo Marçal. Foi defendido pela Procuradoria-Geral Eleitoral o indeferimento da candidatura sob argumento de que ele não comprovou ter entrado no PRTB no prazo que foi estabelecido pela legislação eleitoral. 

O Ministério Público Eleitoral informou que Marçal estava filiado ao União Brasil em abril, quando foi encerrado o prazo para que candidatos estivessem vinculados ao partido que visavam disputar a eleição.

O ex-coach havia conseguido o registro da candidatura nos últimos minutos do prazo, em 15 de agosto, momentos depois de conseguir uma liminar da Justiça Eleitoral de São Paulo que garantiu a ele a saída do União Brasil e filiação ao PRTB.

Um fator que contribuiu para barrar a candidatura contra Marçal foi uma condenação que o tornou inelegível até 2032, por irregularidades feitas durante a campanha à Prefeitura de São Paulo, em 2024. O episódio se refere aos chamados "concursos de cortes", em que foram oferecidos prêmios para incentivar a produção e disseminação de vídeos de Marçal nas redes sociais.

O TSE já havia determinado várias restrições à campanha de Marçal em agosto, momentos antes de julgar definitivamente o registro. O Tribunal determinou de maneira unânime a proibição do uso de recursos do fundo eleitoral e fundo partidário, participação em propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e comparecimento aos debates como candidato.

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