Brasil
A medida vale para débitos de até 31 de dezembro de 20121
FOTO: Reprodução/ Agencia Brasil
O estado do Rio de Janeiro autorizou o uso de precatórios próprios ou de terceiros para pagar dívidas de contribuintes inscritos na dívida ativa ou parceladas. A medida vale para débitos de até 31 de dezembro de 20121.
De acordo com a Lei 9.532/2021, promulgada em de 29 de dezembro, o estado do Rio publicará edital para convocar os credores interessados em transferir os seus créditos. Além disso, também vai estabelecer as condições de transferência de precatórios e os respectivos abatimentos.
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