Vai viajar com o pet? Conheça as novas regras para transporte aéreo de animais

Aprovada no Senado, a 'Lei Joca' obriga empresas aéreas a oferecerem condições adequadas para viagem de cães e gatos

Por Da Redação
Ás

Atualizado
Vai viajar com o pet? Conheça as novas regras para transporte aéreo de animais

Foto: Fabio Pozzebom/gência Brasil

O Senado aprovou novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto é batizado de Lei Joca, em referência ao golden retriever de 5 anos que morreu após um erro do serviço de transporte de animais da empresa aérea Gol em março de 2024.  

Um dos pontos mais importantes da proposta é o que obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal. 

Os animais poderão ser transportados na cabine ou no compartimento de bagagens dos aviões, de acordo com o peso.

A proposta também determina que as empresas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho. 

Atualmente, a obrigatoriedade vale apenas para cães-guia. 

O projeto ainda estabelece:

• No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal. 

• Quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.

• O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros. 

• As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.

• Também será de responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. 

• A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.

• A companhia aérea, porém, poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. 

• A empresa, no entnto, poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.

• A futura lei será regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. 

• A norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). 

• Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.

Origem da matéria 

A proposta é inspirada em ocorrências de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. A relatora lembra os casos da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado.

Atualmente não existe legislação sobre esse tema. O serviço não é uma obrigação das empresas e a Anac deixa as regras a cargo de cada companhia.

A exceção é apenas para cães-guia, que devem ser, obrigatoriamente, transportados gratuitamente.

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