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Veja e dono do site "O Antagonista" são condenados a pagar indenização por notícia falsa

Caso que provocou condenação ocorreu em 2009

Por Da Redação
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Veja e dono do site "O Antagonista" são condenados a pagar indenização por notícia falsa

Foto: Reprodução/Osasco Noticias

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) publicou na última quinta-feira (3), a decisão do desembargador Annibal de Rezende Lima que condenou o jornalista da Veja, Diogo Mainardi, e a empresa Abril Comunicações S/A, a pagarem R$ 70 mil em danos morais por publicação de notícias falsas. O valor se divide em R$ 50 mil a Victor de Souza Martins, ex-diretor da Agência Nacional do Petróleo; R$ 15 mil a esposa dele, Josenia Bourguignon Seabra, e R$ 5 mil a Análise Consultoria e Desenvolvimento LTDA, empresa que pertence ao casal.

Inicialmente, a condenação era de R$ 100 mil, mas a sentença de primeiro grau, que isentava o jornalista de responsabilidade na indenização a ser paga, foi reformulada e reduzida em R$ 30 mil. O caso começou em 2009, quando Diogo Mainardi acusou Marins, em coluna na publicada na Veja, de ser investigado pela Polícia Federal, em operação deflagrada, por suposto desvio de royalties da Petrobras que estaria sendo pagos a prefeituras municipais, além de uma suposta cobrança de propina de R$ 260 mil através da própria empresa.

A defesa de Martins afirma que o jornalista se baseou em informações falsas. O ex-diretor da ANP mora em Vitória e, no ano de 2012, entrou com ação na 8ª Vara Cível da capital. Uma primeira decisão aconteceu em 2018, mas tanto o Mainardi quanto a Veja recorreram, conseguiram a redução do valor e ficaram desobrigados da exclusão da publicação e do direito de resposta.

Acompanharam o voto de Annibal de Rezende Lima os desembargadores Fábio Clem de Oliveira, que na decisão afirmou que “Diogo Briso Mainardi é o principal responsável pelos danos causados às pessoas atingidas na hipótese dos autos (…)”; e Janete Vargas Simões, que lembrou que o papel da imprensa séria e responsável deve “primar pela ética, transparência e verdade. O que lamentavelmente não ocorreu neste caso (…)”.

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