Violência patrimonial contra idosos se agrava durante pandemia

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[Violência patrimonial contra idosos se agrava durante pandemia]

Os idosos  apresentam fragilidades em razão da idade, que podem ser físicas (motoras), emocionais ou até mesmo intelectuais. Por essa razão eles terminam se tornando alvos fáceis de filhos e parentes maliciosos, que querem se aproveitar do patrimônio ou dinheiro que possuem.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2019 os casos de violência patrimonial contra idosos tiveram um aumento de 19%. Com o isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça acredita que a situação pode ficar ainda mais grave esse ano, tendo como referência o número crescente de denúncias que chegam pelo Disque 100.

Por essa razão, os cartórios de todo o país passaram a monitorar tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19, o que para advogado com atuação em direito de famílias e sucessório, e sócio da Legado Consultoria, Caio Ocke, é uma iniciativa importante para coibir violências patrimoniais comuns como, por exemplo, quando eles são coagidos a transferir o patrimônio para um dos herdeiros em detrimento dos demais.

Para evitar violências do tipo, a orientação do especialista é que o Planejamento Sucessório seja feito enquanto os pais e avós estejam economicamente ativos como fruto de uma visão de longo prazo para manutenção do patrimônio e harmonia familiar.

“Não é recomendado que o Planejamento Sucessório seja feito com idade avançada por duas razões: primeiro, por que o idoso sofrerá influência de outros fatores como doenças, que podem influenciar na capacidade intelectual dele, abrindo brechas para que esse Planejamento Sucessório seja questionado pelos herdeiros, que se sintam prejudicados; segundo, por que o Planejamento Sucessório feito muito próximo à morte pode ser interpretado como evasão tributária pela Secretaria da Fazenda do Estado, como forma de burlar a tributação do Imposto Mortis Causa, que é maior na hipótese de inventário após a morte, do que em alguns tipos de planejamento sucessório em vida”, explicou.

Outro aspecto muito importante, segundo Caio, é que esse Planejamento Sucessório traga a cláusula de usufruto vitalício em favor dos pais/avós para garantir que eles estejam no total controle do patrimônio, enquanto vivos forem. Ele lembra que enquanto o idoso estiver lúcido e consciente, pode dispor do próprio patrimônio da forma que quiser.

No caso da pessoa não estar mais em pleno gozo de suas faculdades mentais e incapazes de empreender os atos da vida civil, Caio explica que existe todo um trâmite legal que precisa ser seguido. “Para que alguém possa agir e intervir em nome dele, é necessário que esse idoso sofra um processo de interdição, que corre frente a uma Vara de Família, para que o juiz designe um curador, que passará a representar esse idoso em todos os seus atos da vida civil”.

De acordo com o Estatuto do Idoso, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso é crime. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.


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