Violência patrimonial contra idosos se agrava durante pandemia

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Por Michel Telles
Ás

Violência patrimonial contra idosos se agrava durante pandemia

Os idosos  apresentam fragilidades em razão da idade, que podem ser físicas (motoras), emocionais ou até mesmo intelectuais. Por essa razão eles terminam se tornando alvos fáceis de filhos e parentes maliciosos, que querem se aproveitar do patrimônio ou dinheiro que possuem.

Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, em 2019 os casos de violência patrimonial contra idosos tiveram um aumento de 19%. Com o isolamento social, o Conselho Nacional de Justiça acredita que a situação pode ficar ainda mais grave esse ano, tendo como referência o número crescente de denúncias que chegam pelo Disque 100.

Por essa razão, os cartórios de todo o país passaram a monitorar tentativas de violência patrimonial ou financeira contra idosos durante a pandemia de covid-19, o que para advogado com atuação em direito de famílias e sucessório, e sócio da Legado Consultoria, Caio Ocke, é uma iniciativa importante para coibir violências patrimoniais comuns como, por exemplo, quando eles são coagidos a transferir o patrimônio para um dos herdeiros em detrimento dos demais.

Para evitar violências do tipo, a orientação do especialista é que o Planejamento Sucessório seja feito enquanto os pais e avós estejam economicamente ativos como fruto de uma visão de longo prazo para manutenção do patrimônio e harmonia familiar.

“Não é recomendado que o Planejamento Sucessório seja feito com idade avançada por duas razões: primeiro, por que o idoso sofrerá influência de outros fatores como doenças, que podem influenciar na capacidade intelectual dele, abrindo brechas para que esse Planejamento Sucessório seja questionado pelos herdeiros, que se sintam prejudicados; segundo, por que o Planejamento Sucessório feito muito próximo à morte pode ser interpretado como evasão tributária pela Secretaria da Fazenda do Estado, como forma de burlar a tributação do Imposto Mortis Causa, que é maior na hipótese de inventário após a morte, do que em alguns tipos de planejamento sucessório em vida”, explicou.

Outro aspecto muito importante, segundo Caio, é que esse Planejamento Sucessório traga a cláusula de usufruto vitalício em favor dos pais/avós para garantir que eles estejam no total controle do patrimônio, enquanto vivos forem. Ele lembra que enquanto o idoso estiver lúcido e consciente, pode dispor do próprio patrimônio da forma que quiser.

No caso da pessoa não estar mais em pleno gozo de suas faculdades mentais e incapazes de empreender os atos da vida civil, Caio explica que existe todo um trâmite legal que precisa ser seguido. “Para que alguém possa agir e intervir em nome dele, é necessário que esse idoso sofra um processo de interdição, que corre frente a uma Vara de Família, para que o juiz designe um curador, que passará a representar esse idoso em todos os seus atos da vida civil”.

De acordo com o Estatuto do Idoso, apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso é crime. A pena é de 1 a 4 anos de prisão.

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