Incidem em grave equívoco os que pensam, que a transformação das relações sociais de produção, é o primeiro sinal que a sociedade dá em direção a uma nova forma de produção econômica. A revolução socialista, vis a vis as condições históricas atuais do capitalismo, começa por transformações do sistema político.
O gosto por uma economia estatizada e o intervencionismo estatal nos domínios privados, não deixam de ser uma constante, em países como a Venezuela e a Nicarágua, porém não se constituem na marca preponderante. Atingem certos setores por eles considerados estratégicos – como a imprensa, as redes sociais, as forças armadas, o petróleo e a energia- sem, contudo passarem muito disto.
Fundamental é a construção de um novo sistema político e cultural. Desde a ascensão ao poder venezuelano, o ditador Hugo Chaves tratou de desmontar os vestígios da democracia liberal e os substituiu até concluir com o regime de Nicolás Maduro, ampliando o poder judiciário e dando-lhe o poder de fazer e interpretar as leis, modelando uma Constituição bolivariana, desmantelando o poder legislativo e eliminando seus poderes. A partir dessa estrutura legal, adaptou o ordenamento jurídico, em todos os seus aspectos, incluindo o partidário, o eleitoral, estruturando o Estado em um organismo policial e repressivo.
O nosso país vem, há mais de seis anos, reproduzindo o mesmo modelo, com pequenas variações, guardando, assim as diferenças gritantes entre Brasil e Venezuela. Atualmente, não passamos de uma republica subjugada pela vontade indomável de um tribunal superior, há muito a Constituição de 88 foi inteiramente desfigurada em seus fundamentos principais. Como disse José Saramago, com grande lucidez: “ o tempo das verdades plurais acabou. Vivemos no tempo da mentira universal. Nunca se mentiu tanto. Vivemos na mentira, todos os dias”.
A verdade, profligada por J.M. Coetzee, de que “o poder só respeita outro poder”, já não tem valor, nem vigência. Decisões, amparadas solidamente e sem possibilidade de “leitura criativa”, é cinicamente desrespeitada por cinco “juízes” da suprema corte, num contorcionismo semelhante a um soco no estomago do povo!
O Poder composto pelo voto do povo, fonte de toda soberania, não só porque cada deputado que o compõe representa todo o povo, aliás com toda clareza em nossa própria Constituição e com clareza iniludível no Art. 67 da Constituição italiana: “Cada membro do Parlamento representa a Nação e exerce suas funções sem vínculo de mandato”, como a sublinhar o caráter universal do princípio constitucional.
Votado na Câmara dos Deputados, o projeto de Resolução obteve 315 votos, contra 143 e foi aprovado, com quórum superior ao necessário para aprovar emenda à Constituição, mandando o STF sustar imediatamente o processo criminal naquela órgão, que incidia sobre um deputado no exercício pleno do mandato popular, cuja sustação atingia a todos os demais envolvidos na ação referida, na medida que o feito era coletivo.
Ao prosseguir com o processo criminal, ilegal sob qualquer viés que se o examine, o STF cometeu crime contra um Poder constituído pelo cidadão eleitor e cuja decisão estava sobejamente amparada no Art. 53 da Constituição brasileira, que estabelece a prévia licença da Câmara dos Deputados, a fim de ser julgado pela Justiça.
Nas Ditaduras apoiadas pelo Presidente do Brasil, os passos dados para implantação do regime totalitário são os mesmos que temos visto no nosso país, ao lado de tantos outros que aluiu até derreter nossa institucionalidade democrática. Até quando vamos tolerar que, sem o consentimento do nosso povo, o Brasil corrompa a sua tradição para se aliar a ditadores e terroristas.
Até quando seremos cúmplices da desordem reinante? Maquiavelli, desde o século XVI, nos chamou a atenção: “aquele que tolera a desordem para evitar a guerra, tem primeiro a desordem e depois a guerra”. A nossa escolha está tomada. A paz queremos com fervor”.