José Medrado

Nessa última quarta-feira, o prefeito de Salvador sancionou a Lei Teu Nascimento, 291/17, que determina que os estabelecimentos da capital baiana que discriminarem pessoas da comunidade LGBTQIA+ (L - lésbicas, G - gay (gênero masculino que se relaciona com o mesmo gênero masculino), B - bissexuais, T – travestis ou transexuais (pessoas que não se identificam com o gênero dos órgãos sexuais e transacionam para outro gênero), Q- (queer) termo ainda em discussão, transitam pelos gêneros, podendo não concordar com rótulos, I – intersexual, pessoa que nasce com genitália externa de uma anatomia e interna com outra, de outro gênero, A  - agênero, que não se identifica com gênero algum, + todas as outras formas de identificação de gênero).  É realmente um cem número de letras, mas afinal de contas o ser humano é individual, único por natureza. Então, essa Lei pode punir até com cassação o alvará do estabelecimento, por exemplo, que impedir beijo gay ou levar uma multa de R$10 mil a R$ 100 mil. Segundo informação do G1 Bahia, a Lei aguarda sanção há dois anos do prefeito. 

Naturalmente, as pessoas começam a explicitar suas posições, contrariamente e a favor. Aí, penso, que surge o saber diferenciar os direitos e deveres à luz da cidadania e as questões pessoais, haja vista que a Constituição Brasileira, chamada de 
Constituição Cidadã, faz-nos, brasileiros, iguais e por que, então, o rechaço à aceitação do diferente ao que se pensa e se expressa individualmente, dentro do que é legal? O direito cidadão deve variar de acordo com a religião de cada brasileiro, por exemplo? Não falo de convicções pessoais, logo de aceitação individual, mas de respeito ao que alguém pode pensar e ser diversamente de você, de nós. 

Parece que existe um conceito, em meu entender, muito elástico,  emocional (não racional) brasileiro do que, de fato, é cidadania. Ensinam dicionários e juristas, que é o  gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres. Ora, será então direitos iguais diante da lei, ou seja, não haverá de se fazer distinção. Nesse ponto vemos, frequentemente, posições gerais contra os privilégios políticos de foro especial e outros em geral de certos segmentos. Justo, muito justo. Mas interessante que esta visão não caminha por outros rumos, como, por exemplo, o direito das pessoas se autodeterminarem em seu gênero sexual. Aí é um arerê, misturando cidadania com religião...maior confusão. 

Religião não pode estar associada a Estado, isto seria teocracia, mas estamos em uma democracia. 

 


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