José Medrado

É preciso, sim, que o braço pesado da justiça caia sobre todo aqueles que em nome de “brincadeiras” saia destilando o seu racismo estrutural, disseminando discriminação, preconceito, e o pior: ataque a dignidade humana dos descendentes de seres humanos que foram escravizados. Isso mesmo de seres humanos que foram escravizados, não se trata aqui de dizer descendente de escravo, porque já evidencia que os seus ascendentes tinham esta, sei lá... posição. Gustavo Metropolo, estudante de classe média  que chamou um colega de faculdade negro de “escravo” foi condenado por crime de injúria racial. A ofensa racista ocorreu em setembro de 2017 e teve o seu desfecho agora. Durante um intervalo de aulas na Fundação Getúlio Vargas, Gustavo tirou uma foto de João Gilberto Pereira Lima, hoje com 28 anos, e postou em um grupo de Whatsapp com a legenda “achei esse escravo aqui no fumodromo! Quem for o dono avisa”.

João Gilberto registrou um boletim de ocorrência contra Gustavo. O caso seguiu correndo na Justiça e a condenação finalmente ocorreu nessa semana. A juíza Paloma Moreira de Assis Carvalho, da 14ª Vara Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, exara: “Restou comprovado que, por diversas vezes, o réu admitiu aos professores e coordenadores da faculdade ter sido o autor dos fatos, chegando a dizer que havia feito uma ‘monstruosidade’ e que eles estariam ‘perdendo tempo’ com uma pessoa como ele”, afirmou a magistrada.”. E prossegue, enfática e assentada em pura verdade:

“O racismo não pode ser tolerado, em hipótese alguma, pois a ciência já demonstrou, com a definição e o mapeamento do genoma humano, que não existem distinções entre os seres humanos, seja pela segmentação da pele, formato dos olhos, altura ou quaisquer outras características físicas. Não há diferença biológica entre os seres humanos, que na essência, biológica ou constitucional, são todos iguais”.

Não cabe, portanto, considerar que são, como muitos afirmam: “a chatice do politicamente correto”, claro que não. A questão é sim de se conscientizar pela força da lei, já que para muitos há insistências de se continuar com a detratação, humilhação de seres humanos. Infelizmente, por outro lado, é lamentável que se tenha que esperar tanto tempo para que uma pessoa seja responsabilizada por este tipo de crime, porque sempre se passa a mensagem de que nada pega para que ataca a honra, a origem de uma pessoa.

Gustavo Metropolo foi condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, em regime aberto. A pena, no entanto, foi substituía por prestação de serviço à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos à vítima. Honestamente? Foi pouco sobretudo o valor pago, pois, infelizmente, é corrente que as pessoas só sentem quando dói no bolso, mas de qualquer forma é uma afirmação de valores e princípios.
 


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