TRABALHOS ABJETOS

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TRABALHOS ABJETOS

“De ti fabula narratur”, esta imortal frase do poeta romano Horácio, é representativa do que queria expressar o ministro André Mendonça, ao assegurar, com histórica pertinência, que não se prestava a trabalhos abjetos,  visando extrair dessas prisões delações premiadas, como fizera a operação Lava a Jato, a juízo pretérito do excelso tribunal supremo.

Naquela memorável tarde do dia 17 de junho, uma Turma do STF se reunia para decidir sobre a revogação das prisões preventivas de membros da família Vorcaro ou mantinha sob o regime prisional o pai e o primo de Daniel Vorcaro, autor das maiores falcatruas cometidas contra o sistema financeiro do país. 

Os juízes da corte suprema deveriam se manifestar, primeiramente, sobre as conclusões do pedido de vista, solicitada pelo ministro Gilmar Mendes, dando conta em seu parecer pela imediata libertação dos referidos prisioneiros,  submetidos a medidas ilegais e constrangedoras, adotadas pelo ministro André Mendonça, Relator do feito. 

O voto dispendido pelo ministro Gilmar Mendes pretendia não apenas revogar as prisões consideradas arbitrárias, mas inocular um componente processual destinado a configurar nulidades, capazes de conduzir o feito judicial a futuras contestações e soterrar as investigações definitivamente. 

Certamente não previu o alvoroçado ministro que as mesmas razões que levaram o STF a proceder a nulidade do mais escandaloso e sistemático crime da nossa combalida República, mostraram-se inócuos perante as consistentes precauções incluídas no curso do processo, graças à competência e responsabilidade do ministro Relator, André Mendonça.

No seu voto, proferido em seguida, o ministro André Mendonça não deixou pedra sobre pedra em face dos argumentos beócios e repetitivos do ministro Gilmar Mendes, cujas ideias foram sendo apagadas uma a uma, refutando sem deixar dúvidas que não estavam julgando a Lava Jato, como quis inutilmente fazer crer a pouca ou quase nenhuma criatividade do decano do tribunal.

À época do Renascimento, tão rica em matéria de transformações estéticas e morais, um dos gênios, entre os muitos que proliferaram, Leonardo Da Vinci, nos orientou que “há três classes de pessoas: as que veem, as que veem quando se lhes mostra, as que não veem”. Talvez não tenha sido por outro motivo que André Mendonça destrinchou com minudências as investigações e a que já chegaram e as perspectivas mafiosas a que estão chegando e que fatalmente chegarão. Neste diapasão, o Relator deixou claro que longe da orientação que tem dado ao caso, nunca dependeu de qualquer delação premiada. Tal instrumento é privativo da defesa e só ela deve sobre isto decidir.

As prisões foram decretadas por razões muito claras. Elas ocorreram porque os criminosos expuseram nas investigações em curso as ações destinadas a obstruir a justiça, permaneceram nas atividades delitivas, tentaram comprar testemunhas, ameaças de morte e outros crimes graves.  

Ficou evidenciado neste julgamento que a pretensão de determinada ala do STF é a de abafar o caso Master, pelo que ele tem de explosivo, sobretudo em relação ao envolvimento direto de ministros do tribunal superior, mas também em razão da repercussão crescente no interior da sociedade brasileira, ainda que esta ainda esteja adormecida pelo desânimo, o cansaço e a descrença, sentimentos típicos do absurdo e vulgaridade que corroem a sua vitalidade política.

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