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8 de março: violência contra a mulher no Brasil ainda é um desafio, mas há avanços

Legislação é um pilar importante no enfrentamento do problema

Por Beatriz Nonato
Às

8 de março: violência contra a mulher no Brasil ainda é um desafio, mas há avanços

Foto: XI Marcha das Mulheres Negras, em Copacabana/Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Os casos de feminicídio no país têm aumentado. De acordo com o Retrato dos Feminícidios no Brasil, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2025, 1.568 mulheres foram vítimas do crime, número que representa um crescimento de 4,7% em relação a 2024. Apesar dos desafios, a legislação pode ser, e tem sido um instrumento importante no enfrentamento do problema.

Nos últimos anos, o país teve uma evolução expressiva na adoção de medidas legais para proteção da mulher. Leis como a Maria da Penha e a tipificação do feminicídio são exemplos deste avanço.

Ao Farol da Bahia, a advogada e presidente da OAB Mulher Bahia, Fernanda Graziella, destacou que a promulgação destas leis representam conquistas importantes para as mulheres e demonstram a importância do direito no enfrentamento das desigualdades entre homens e mulheres. Segundo ela, esse impacto se expressa também no tratamento da Justiça com as mulheres vítimas de violência.

"Muitos casos de agressão contra mulheres eram tratados como infrações de menor potencial ofensivo, o que resultava em penas brandas e na banalização da violência doméstica. A nova legislação rompeu com esse paradigma ao reconhecer que a violência doméstica é uma violação de direitos humanos e um problema estrutural relacionado às desigualdades de gênero", afirma.

A Lei Maria da Penha, por exemplo, recebeu o nome de Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu duas tentativas de homicídio do próprio marido. O Brasil foi responsabilizado internacionalmente pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos por negligência na proteção de mulheres vítimas de violência após o caso. A criação da legislação gerou debates sobre o problema, mais visibilidade e um aumento nas denúncias, aponta a especialista. 

a tipificação do feminicídio passou a reconhecer que certos casos de homicídios contra mulheres não são apenas assassinatos comuns, mas sim motivados pela violência de gênero. Graziella destaca que o reconhecimento deste fato contribuiu para a produção de dados sobre a violência contra mulheres, algo que permitiu a compreensão de que estes homicídios não são isolados e que estão associados a estrutura da sociedade.

A advogada alerta também que a violência contra a mulher não se restringe somente à agressões físicas, e que a legislação reconhece outros tipos de violência, como a patrimonial, moral, psicológica e sexual.

"Essa classificação foi extremamente importante porque permitiu compreender que a violência de gênero muitas vezes começa de forma silenciosa e progressiva, por meio de práticas de controle, manipulação emocional, ameaças ou restrição da autonomia financeira da mulher. A legislação brasileira passou a oferecer instrumentos jurídicos para enfrentar situações que anteriormente eram naturalizadas ou invisibilizadas", disse. "Esse reconhecimento também contribui para que mulheres identifiquem mais cedo situações abusivas e busquem proteção antes que a violência evolua para formas mais graves", completa a advogada.

Fernanda Graziella chama atenção para as formas de violência que não são a física. A violência doméstica poucas vezes começa com a agressão física, podendo ter indicativos interiores, como tentativas de manipulação e controle da vítima. 

"Quando a sociedade reconhece essas formas de violência não físicas, torna-se possível identificar sinais precoces de abuso e interromper ciclos de violência antes que eles escalem para agressões mais graves ou até para o feminicídio. Além disso, reconhecer essas violências significa reconhecer que a dignidade, a autonomia e a liberdade das mulheres também podem ser violadas por meio de práticas que não deixam marcas visíveis no corpo, mas que produzem impactos profundos na saúde emocional e na vida social das vítimas", alerta.

Conheça algumas das leis de proteção à mulher sancionadas nos últimos anos

Criminalização do descumprimento de medidas protetivas
Sancionada em 2018, a Lei 13.641/18 torna crime o descumprimento de medidas protetivas, que já existiam, mas não tinham previstas punições para a violação delas. A lei estabelece detenção de três meses a dois anos.

Registro não autorizado de intimidade sexual
Também promulgada em 2018, a pena prevê detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa, para aquele que registrar, sem autorização, momentos de intimidade sexual. Também está incluído na lei o ato de criar montagens, incluindo a vítima em imagens de nudez ou ato sexual.

A divulgação de registros de estupro ou que faça apologia a este crime também é tipificada penalmente, com pena de reclusão de 1 a 5 anos. A pena pode ser agravada de 1/3 a 2/3 caso o crime seja praticado por alguém que manteve relação íntima de afeto com a vítima ou caso tenha cometido o crime com o objetivo de vingança ou humilhação.

Lei Carolina Dieckmann
Sancionada em 2012, esta abrange também o mundo digital, tornando crime a invasão de dispositivos informáticos com o objetivo de obter informações sem autorização expressa da vítima. A lei recebe o nome da atriz, que em 2011 teve seu computador invadido e arquivos íntimos divulgados na internet pelo invasor. 

Importunação sexual
Esta criminaliza a prática de atos libidinosos com o objetivo da auto satisfação, sem permissão da vítima. A pena prevista é de um a cinco anos. Foi sancionada também em 2018.

Auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência
Sancionada em 2023, a lei prevê a concessão de auxílio-aluguel para mulheres que foram vítimas de violência doméstica. O benefício é concedido pelo juiz para mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica. É considerado uma das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Denúncias de situações de violência podem ser efetuadas pelo Ligue 180.

A ligação é completamente gratuita e o serviço funciona 24h por dia. Além das denúncias, o canal também fornece informações sobre leis, direitos das mulheres e serviços de atendimento, como delegacias especializadas.
 

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