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Alexandre de Moraes suspende e proíbe propaganda que vincula Lula ao tráfico e à criminalidade

O ministro analisou uma ação apresentada pela campanha de Lula contra a campanha de Jair Bolsonaro

Por Da Redação
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Alexandre de Moraes suspende e proíbe propaganda que vincula Lula ao tráfico e à criminalidade

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil | Reprodução/Youtube

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, suspendeu e proibiu propaganda eleitoral de Jair Bolsonaro (PL) que vincula o também candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao tráfico e à criminalidade. O ministro analisou uma ação apresentada pela campanha de Lula contra a campanha de Jair Bolsonaro.

De acordo com a campanha do ex-presidente, a publicidade “dissemina fato sabidamente inverídico que sugere a ideia de que Lula teria financiado a construção de metrô na Venezuela quando exerceu a Presidência da República e que estaria ao lado de traficantes, que se associa à criminalidade”.

Uma das informações propagadas usa imagens da visita de Lula à comunidade do Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, para dizer que o ex-presidente “estaria ao lado de traficantes”.    

Segundo Moraes, quanto a propaganda mencionar financiar obras no exterior, não há irregularidade, tratando-se de debate político válido. Entretanto, em relação às falas que relacionam Lula a criminalidade e “anda com traficantes” devem ser removidas dentro do prazo de 2 horas, sob pena de multa de R$ 100 mil.

O ministro explica que a liberdade de expressão permite que os pré-candidatos, candidatos e seus apoiadores e os meios de comunicação optem por determinados posicionamentos e exteriorizem seu juízo de valor.

“A Constituição Federal consagra o binômio “Liberdade e Responsabilidade”; não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da “liberdade de expressão” como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, disse.

“Sobre a criminalidade, embora o teor da propaganda não permita estabelecer a efetiva relação existente com a visita de Luiz Inácio Lula da Silva ao Complexo do Alemão, há nítido intuito de vincular a figura do candidato à criminalidade, a partir de fato inverídico", acrescentou.

Para finalizar, o ministro afirmou que a divulgação de fato sabidamente inverídico com a aparente finalidade de relacionar a figura do candidato adversário ao tráfico é suficiente para configurar propaganda eleitoral negativa.

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